O governo federal anunciou a publicação de uma Medida Provisória (MP) nesta sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025, que permitirá aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020, sacar o saldo retido em suas contas. A medida beneficiará cerca de 12,1 milhões de trabalhadores e injetará R$ 12 bilhões na economia.
Calendário de Pagamentos
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS e serão liberados em duas etapas:
1. Primeira Etapa: Liberação de até R$ 3.000,00, conforme o cronograma:
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- 6 de março de 2025: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
- 7 de março de 2025: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 10 de março de 2025: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
2. Segunda Etapa: Para valores superiores a R$ 3.000,00, o saldo remanescente será disponibilizado 110 dias após a publicação da MP, seguindo o cronograma:
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- 17 de junho de 2025: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
- 18 de junho de 2025: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho de 2025: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Procedimentos para Saque
Os trabalhadores não precisarão realizar nenhuma ação para receber os valores; o crédito será efetuado automaticamente. No entanto, é recomendável que os beneficiários verifiquem se suas informações bancárias estão atualizadas no aplicativo FGTS. Aqueles que utilizaram o saldo do FGTS como garantia para empréstimos terão o valor correspondente retido para quitação da dívida.
Alterações Futuras
Após a publicação da MP, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão sacar o saldo integral imediatamente; o valor permanecerá retido conforme as regras atuais. Além disso, aqueles que decidirem sacar o saldo retido sairão automaticamente da modalidade saque-aniversário e só poderão retornar após dois anos.
Sobre o Saque-Aniversário
Criado em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário, em troca da renúncia ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.