O ministro dos Transportes, Renan Filho, assinou nesta sexta-feira (9) uma medida administrativa que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas classificados como “bons condutores”. A partir de agora, o governo federal passa a emitir a renovação de forma automática e gratuita para esse público.
Segundo o ministro, os condutores contemplados receberão uma notificação por meio do aplicativo CNH Digital informando sobre a renovação. A iniciativa deve beneficiar cerca de 70% dos motoristas que teriam a CNH vencendo entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de janeiro de 2026. A renovação será processada diariamente.
Ainda de acordo com Renan Filho, aproximadamente 371 mil pessoas receberão a notificação já nesta sexta-feira. A economia estimada com taxas e custos do processo de renovação chega a R$ 122 milhões.

Como funciona
A nova norma dispensa os motoristas considerados responsáveis no trânsito de realizar exames presenciais, comparecer aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou pagar taxas para renovar o documento. Todo o procedimento será feito de forma automática e digital, por meio do sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com atualização disponível no aplicativo CNH Digital.
Para ser classificado como “bom condutor”, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Não ter pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses;
- Não ter infrações de trânsito no mesmo período;
- Estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Atendidos os requisitos, a CNH será renovada automaticamente assim que atingir a data de vencimento.
Quem pode e quem fica de fora
A renovação automática vale para todas as categorias de motoristas, incluindo os profissionais. No entanto, quem desejar a versão física da CNH deverá procurar uma unidade do Detran, mediante pagamento do serviço.
Não terão direito ao benefício:
- Condutores com 70 anos ou mais;
- Motoristas entre 50 e 69 anos, que poderão utilizar a renovação automática apenas uma vez;
- Condutores cuja CNH tenha validade reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições de saúde que exijam acompanhamento periódico.



