O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou na tarde desta terça (31) a lei que prevê a distribuição de produtos à base de canabidiol (CBD), substância derivada da Cannabis, no SUS em São Paulo.
A aprovação da lei na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) foi em dezembro de 2022, após três anos de tramitação do projeto. Em seguida, um abaixo-assinado com 40 mil assinaturas e uma carta da OAB-SP em defesa da proposta pressionaram pela sanção.
“São Paulo estará na vanguarda ao fornecer os medicamentos à base da Cannabis pelo SUS para diversas patologias. Serão benefícios para muitas famílias “, celebrou França. O deputado disse ainda que a lei é uma vitória, principalmente para pessoas com autismo e síndromes raras, além de epilépticos e idosos com Parkinson.
CANNABIS MEDICINAL PELO SUS
Quando aconteceu a aprovação do projeto, o deputado Caio França (PSB), um dos autores da proposta, ressaltou a necessidade de zerar as demandas judiciais sobre acesso à maconha medicinal. E lembrou, que, apesar da possibilidade de importação, o acesso a extratos e óleos de canabidiol continua restrito à maioria da população, devido ao alto custo e burocracia.
AÇÕES JUDICIAIS
O número de ações judiciais que buscam obrigar o estado de São Paulo a fornecer produtos derivados de Cannabis, por exemplo, cresceu quase 18 vezes em quatro anos. Passando de 8, em 2015, para 148, no primeiro semestre de 2019.
Assim, o objetivo da nova lei é democratizar o acesso. Em especial às famílias mais carentes, sem a necessidade, entretanto, de recorrer à Justiça para ter garantido o direito à saúde.
A lei é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, que definirá, portanto, as competências em cada nível de atuação por meio da criação de uma comissão de trabalho para implantação das diretrizes. Com a participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa e de entidades representativas de pacientes.