Está liberado a partir desta segunda-feira (1º) o saque-aniversário do FGTS para nascidos em abril. O período de retirada vai até 28 de junho, caso contrário o valor retorna para o saldo do fundo.
Criado em 2020, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão é opcional e os saques podem ser feitos pelo app FGTS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa — não é preciso ir até uma agência bancária.
Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Entenda abaixo as diferenças:
• Saque-rescisão: sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
• Saque-aniversário: sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.
Calendário de saques em 2024
• Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março
• Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro e 30 de abril
• Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio
• Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho
• Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho
• Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto
• Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
• Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro
• Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro
• Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro
• Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
• Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Limites de retirada
Nos saques anuais do FGTS há limite de retirada. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, esses percentuais para os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.
Fonte: G1