É nos tribunais que o prefeito de Araras, Irineu Maretto (PSD), busca agora viabilizar a concessão dos serviços de água e esgoto no município. O prefeito ingressou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), acompanhada de pedido de medida cautelar, para questionar o artigo 178 da Lei Orgânica do Município de Araras (LOMA).
O dispositivo estabelece que os serviços de água e esgoto, bem como as ações de meio ambiente, devem ser organizados e executados exclusivamente pelo Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras (Saema). Além disso, o texto veda expressamente a privatização, concessão ou permissão privada desses serviços no âmbito municipal. A redação atual foi consolidada por emendas aprovadas em 2001 e 2009.
O processo foi assinado em 21 de janeiro de 2026 pelo prefeito Irineu Maretto, juntamente com o Procurador Geral do Município Leandro C. Christianini e tramita no TJ com a relatoria do desembargador Campos Mello, com o número 2017000-71.2026.8.26.0000.

Na ação, o Executivo sustenta que o artigo da LOMA afronta normas constitucionais e federais. Entre os principais argumentos apresentados estão a alegada violação à competência da União para editar normas gerais sobre concessões de serviços públicos, prevista no artigo 175 da Constituição Federal, e o conflito com o artigo 2º da Lei Federal nº 9.074/95, que dispensa autorização legislativa específica para concessões de saneamento básico, exigindo apenas a realização de licitação.
A Procuradoria-Geral do Município também argumenta que a regra da Lei Orgânica comprometeria o princípio da separação dos Poderes e imporia um engessamento indevido à organização administrativa, uma vez que alterações na LOMA dependem de quórum qualificado de dois terços dos vereadores, em dois turnos de votação. Para o governo municipal, a exigência representaria uma limitação excessiva à atuação do Executivo.
O pedido de liminar formulado pelo prefeito não foi acolhido pelo desembargador relator. Ainda assim, integrantes do governo avaliam que há perspectiva favorável no julgamento de mérito.
A reportagem do RCA1 conversou com pelo menos um integrante do governo municipal, que confirmou a intenção de privatização do Saema.
“O objetivo é privatizar a autarquia até o final de 2027. Já existem grupos interessados no negócio”, informou ao RCA1 um integrante da administração municipal.
No final de novembro da 2025, a Câmara Municipal de Araras aprovou um empréstimo de R$ 50 milhões para a retomada das obras da Estação de Tratamento de Esgoto de Araras. Nos bastidores do Legislativo, a iniciativa gerou reações.
“É um passa-moleque na Câmara. Maretto sabe que os vereadores não iriam autorizar a venda do Saema”, afirmou um vereador ouvido pela reportagem, sob condição de anonimato.
A estratégia jurídica ocorre após uma tentativa frustrada no ano passado, quando o prefeito enviou à Câmara um projeto para alterar a Lei Orgânica e permitir a concessão dos serviços. Diante da falta de apoio suficiente para aprovação, o texto acabou sendo retirado.
Em agosto de 2025, durante entrevista na Rádio Clube, Maretto disse que a concessão do Saema para a iniciativa privada era estudada.
Caso o TJSP julgue a ADI procedente e declare a inconstitucionalidade do artigo 178, a Prefeitura poderá avançar com eventual concessão dos serviços de saneamento sem necessidade de autorização dos vereadores, desde que observados os procedimentos licitatórios previstos na legislação federal. O processo segue em tramitação.



