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Um participante de um bolão premiado da Mega-Sena garantiu na Justiça o direito de receber R$ 160 mil após ser excluído da divisão do prêmio pelo grupo responsável pela aposta.
A decisão foi proferida no âmbito da Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, onde tramita o processo na 29ª Vara Cível de Goiânia. De acordo com os autos, o homem comprovou que havia pago antecipadamente sua parte no bolão, mas, mesmo assim, não foi incluído no rateio quando o jogo foi contemplado.
Inconformado com a exclusão, ele recorreu ao Judiciário para assegurar o repasse do valor correspondente à sua cota. A sentença reconheceu o direito ao recebimento da quantia, fixada em R$ 160 mil.
O caso reacende o alerta sobre a importância de formalizar a participação em apostas coletivas, garantindo registros e comprovantes que evitem disputas após a divulgação de prêmios milionários.