Já está valendo a lei que proíbe tatuagem com fins estéticos ou piercings em cães e gatos. Quem descumprir poderá pegar de dois anos a cinco anos de reclusão, além de ter que pagar uma multa e perder a guarda do animal. A pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito e será aumentada se o animal morrer devido às intervenções.
As punições estão previstas na Lei nº 15.150. A proibição, contudo, não se aplica a procedimentos usados para outros fins que não estéticos – como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para facilitar o reconhecimento dos que foram castrados, nem aos empregados para garantir a rastreabilidade e certificação de animais de produção do agronegócio, como bois, cavalos e porcos.
Acompanhe a entrevista com o médico veterinário Hélio Franzoni Neto.
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