Na primeira semana de vigência do decreto nº 7.869, que proíbe o desperdício de água em Araras, o Saema (Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras) não registrou aplicação de multas. Segundo a autarquia, até esta quinta-feira (25) foram emitidas cinco advertências a moradores flagrados lavando calçadas com baldes. No entanto, como não havia uso direto da rede de abastecimento no momento da fiscalização, não houve autuação.
O Saema informou ainda que recebeu aproximadamente 20 denúncias de possíveis irregularidades desde o início da medida. As equipes de fiscalização seguem percorrendo diferentes pontos da cidade para coibir o uso indevido da água durante o período de estiagem.
O decreto
Publicado no Diário Oficial Eletrônico no dia 15 de setembro, o decreto nº 7.869 entrou em vigor em 22 de setembro e seguirá até 31 de dezembro de 2025. Ele proíbe atividades como:
- lavar calçadas, ruas, telhados, paredes, calhas, quintais e garagens;
- lavar veículos ou encher piscinas;
- irrigar jardins e plantas;
- realizar outras utilizações não essenciais, conforme definição do Saema.
Estão excluídos da proibição os estabelecimentos que exercem atividade de lavagem e higienização de veículos. Também fica vedada a venda de água potável ou bruta por particulares, inclusive por caminhões-pipa, salvo em situações emergenciais.
O valor da multa estabelecida é de 15 UFESP’s, equivalente a R$ 555,30, podendo dobrar em caso de reincidência. Se houver persistência no descumprimento, o Saema poderá instalar redutor de pressão na ligação do infrator. A fiscalização é realizada por servidores da autarquia, da Comissão de Corte e Fiscalização, além da Guarda Municipal e Defesa Civil.
De acordo com o Saema, as represas que abastecem Araras operam em queda neste período de estiagem: a Hermínio Ometto está em torno de 80% da capacidade, enquanto Tambury e Água Boa registram 70%. Para reduzir os impactos, foi ampliada a captação de água do Rio Mogi Guaçu.



