25/07/2026
Brasil Política

Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode nas redes sociais durante a campanha

Com o início da pré-campanha para as eleições de 2026, partidos e pré-candidatos já intensificam a presença nas redes sociais. No entanto, a propaganda eleitoral na internet segue regras específicas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que neste ano trazem novidades, principalmente em relação ao uso da inteligência artificial (IA).

As normas buscam combater a desinformação, impedir abusos nas plataformas digitais e garantir mais transparência durante o processo eleitoral.

IA terá regras mais rígidas

Pela primeira vez em uma eleição geral, as campanhas para presidente da República, governadores, senadores e deputados estarão sujeitas às regras do TSE sobre o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral.

Todo conteúdo produzido ou alterado com auxílio de IA — incluindo vídeos, áudios, imagens e textos — deverá informar de forma clara que foi gerado ou manipulado por essa tecnologia.

Já os chamados deepfakes, que utilizam inteligência artificial para simular rostos e vozes de maneira realista, continuam proibidos durante todo o período eleitoral, seja para beneficiar ou prejudicar qualquer candidatura.

Além disso, entre 72 horas antes da votação e 24 horas após o encerramento do pleito, fica proibida a divulgação de novos conteúdos sintéticos que utilizem a imagem, a voz ou manifestações de candidatos ou de pessoas públicas, mesmo que estejam devidamente identificados como produzidos por IA.

Propaganda só começa em agosto

A propaganda eleitoral oficial, inclusive na internet, somente poderá ser realizada a partir de 16 de agosto, conforme estabelece a Resolução nº 23.610 do TSE.

Até essa data, permanece proibida a propaganda antecipada.

O que continua proibido

Entre as principais restrições previstas pela Justiça Eleitoral estão:

  • disparo em massa de mensagens com conteúdo político-eleitoral por aplicativos e plataformas digitais;
  • divulgação de fake news ou informações sabidamente falsas;
  • uso de deepfakes para influenciar o eleitor;
  • propaganda eleitoral em perfis de empresas, páginas corporativas e sites de pessoas jurídicas;
  • pagamento a influenciadores digitais para promover candidatos;
  • assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados.

Dependendo da gravidade da infração, a Justiça Eleitoral poderá determinar a remoção do conteúdo, conceder direito de resposta, aplicar multas e, em casos extremos, até cassar o registro da candidatura.

O que é permitido

As regras também estabelecem situações em que a manifestação política é autorizada.

O cidadão pode expressar opiniões sobre política em redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens, desde que não pratique propaganda eleitoral antecipada nem divulgue conteúdos ofensivos ou informações falsas.

Já o impulsionamento de publicações nas plataformas digitais é permitido apenas durante a campanha oficial e deve ser contratado exclusivamente por candidatos, partidos, federações ou coligações. Todo conteúdo patrocinado deve ser identificado como propaganda impulsionada.

Os influenciadores digitais também podem declarar apoio espontâneo a candidatos e compartilhar conteúdos de forma orgânica. O que não é permitido é receber pagamento ou qualquer vantagem econômica para fazer propaganda eleitoral.

Como denunciar irregularidades

A Justiça Eleitoral disponibiliza canais para receber denúncias de irregularidades durante a campanha. O Tribunal Superior Eleitoral conta com o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que recebe comunicações sobre conteúdos falsos ou descontextualizados que possam afetar o processo eleitoral. Saiba mais aqui.

Também é possível encaminhar denúncias aos Ministérios Públicos estaduais. Além disso, o Senado Federal mantém o Senado Verifica, serviço dedicado à checagem de informações relacionadas às atividades da Casa Legislativa.

Com a crescente influência das redes sociais nas campanhas, o TSE reforça que as novas regras têm como objetivo preservar a transparência, reduzir a circulação de desinformação e assegurar maior equilíbrio na disputa eleitoral de 2026.

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