15/03/2026
Polícia Região

Dono de bar é condenado a 2 anos e 7 meses de prisão por barulho acima do limite

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a condenação do proprietário de um bar localizado no bairro Jardim Europa, em Pirassununga, por crime de poluição sonora. A decisão confirma sentença proferida pela 1ª Vara da cidade.

De acordo com o processo, o comerciante foi condenado a 2 anos, 7 meses e 3 dias de prisão, a serem cumpridos em regime inicial fechado, além do pagamento de 23 dias-multa, no valor mínimo, totalizando R$ 1.242,77.

A sentença também determinou a interdição do estabelecimento até que sejam adotadas medidas capazes de impedir que o barulho produzido no local volte a afetar moradores da região. Além disso, o proprietário deverá fazer uma contribuição equivalente a cinco salários mínimos (R$ 8.105) a entidades ambientais ou culturais públicas.

Recurso da defesa

Após a condenação, a defesa recorreu ao TJ-SP pedindo a anulação do processo e a absolvição do réu. Entre os argumentos apresentados estavam a suposta ausência de provas de que o barulho teria causado prejuízo à saúde e possíveis irregularidades em laudos periciais.

De forma alternativa, os advogados solicitaram a redução da pena, a retirada de agravantes, a substituição da condenação por penas alternativas ou a aplicação de um regime inicial mais brando. Também foi pedido o reconhecimento da extinção da punição à pessoa jurídica devido ao encerramento das atividades do bar.

Barulho acima do permitido

Segundo a denúncia do Ministério Público, entre janeiro de 2019 e maio de 2023, o estabelecimento gerou níveis de ruído excessivos principalmente entre 22h e 2h, em sextas-feiras, sábados e feriados, em um bar situado na Avenida Antônio Joaquim Mendes.

Perícias técnicas apontaram que o som ultrapassava os limites previstos na NBR 10.151/2000, norma que regula a emissão de ruídos em áreas habitadas. O limite aceitável é de 60 decibéis durante o dia e 55 decibéis no período noturno.

Durante o julgamento do recurso, realizado em 6 de março, o relator do caso, desembargador Camilo Léllis, destacou que a situação ultrapassa uma simples disputa de vizinhança.

Segundo ele, a emissão constante de ruídos acima do permitido caracteriza poluição sonora com impacto coletivo, afetando o direito dos moradores a um ambiente saudável.

Condenação mantida

O magistrado também citou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que considera crime provocar poluição capaz de causar danos à saúde humana.

Para o relator, os depoimentos colhidos no processo e as perícias comprovaram que o estabelecimento produziu ruídos em níveis superiores aos permitidos por cerca de quatro anos.

Mesmo com uma pena que permitiria, em tese, o regime aberto, o desembargador destacou que o réu possui maus antecedentes e reincidência, fatores que justificam o regime inicial fechado.

A decisão de negar o recurso foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Edison Brandão e Roberto Porto.

Se quiser, também posso criar uma manchete mais forte e uma linha fina (subtítulo) para essa matéria, no estilo usado em portais de notícias.

Rádio Clube • 101,7 FM 🔴 AO VIVO
RCA1
Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.