O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada da inelegibilidade e da cassação do diploma da vereadora Constância Félix (PDT), de Limeira. Ela estava afastada desde outubro de 2022 após determinação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Leia a decisão na íntegra
A cassação do diploma da vereadora foi resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que aponta abuso de poder econômico por meio da compra de um jornal da cidade pela família da parlamentar.
Relator do caso, Lewandowski pontua a “ausência de gravidade da conduta”, já que, com a redução da tiragem do jornal e avanço da comunicação social pela internet, “a imprensa escrita vem perdendo espaço para mídia digital, o que reduz o alcance dos eleitores”.
Além disso, a decisão julga improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, afirmando não ser possível “comprovar o desvirtuamento na utilização dos meios de comunicação ou o abuso do poder econômico, tampouco a existência de gravidade para desequilibrar a disputa eleitoral e, com isso, ensejar a condenação”.
O ministro deu provimento aos agravos e parcial provimento aos recursos especiais eleitorais, caracterizando as penalidades aplicadas no caso como “exacerbadas” e indicando a reforma da decisão proferida pela Corte regional.
A decisão foi publicada na segunda-feira (10). Além de Constância Félix (PDT), a ação também envolve seu ex-marido e ex-prefeito Silvio Félix e o deputado estadual Murilo Félix (PODE).
Relembre o caso
Segundo a acusação do MPE, citada em sentença do TRE-SP de novembro de 2019, a compra do jornal foi realizada por meio de uma empresa e Silvio Félix da Silva assumiu o comando do veículo de comunicação, “ditando os seus rumos editorias a fim de interferir no processo eleitoral em benefício dos candidatos Murilo Berbert Avigo Félix e Constância Berbert Dutra da Silva”, com “ataques dirigidos ao candidato à reeleição Mario Botion” e “valorização da gestão e da imagem da família Félix”.
Em sua defesa na ação, no entanto, Silvio argumenta que não tem qualquer relação com o jornal.
Na decisão, o desembargador Mauricio Fiorito reproduz uma série de reportagens de capas do jornal, levantadas pela Promotoria Eleitoral.
“Silvio Félix da Silva pretendeu usar o jornal e o seu nome já consolidado em prol dos projetos políticos da sua família, vez que lá passaram a ser publicadas matérias extremamente desfavoráveis ao executivo municipal, adotando uma linha editorial de clara oposição ao então prefeito e adversário político da família Félix. Ao tempo em que, em todas as oportunidades existentes, os nomes dos candidatos Murilo Berbert Avigo Félix e Constância Berbert Dutra da Silva, e do próprio Silvio Félix da Silva eram sempre mencionados de maneira positiva”, avalia o relator da ação.
Para Fiorino, a aquisição da empresa de comunicação “leva sim à caracterização de prática abusiva tendente a influenciar o eleitorado e a capaz de comprometer a lisura do pleito [eleições]”.
O que diz a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal de Limeira informou, em nota, que o TSE deve comunicar o TRE-SP da decisão, que depois vai informar o juiz eleitoral local para oficiar o presidente da Câmara, para efetivar o cumprimento da decisão. A nota diz que a Câmara aguarda a comunicação oficial da Justiça.