19/08/2026
Brasil Trânsito

Contran atualiza fiscalização da Lei Seca e regulamenta uso de ‘drogômetro’

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. As regras substituem as normas que estavam em vigor desde 2013 e passam a estabelecer procedimentos mais detalhados para identificar motoristas sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Uma das principais novidades é a previsão do uso dos chamados drogômetros, equipamentos capazes de identificar a presença de determinadas substâncias no organismo do condutor. Os requisitos técnicos desses aparelhos, assim como as substâncias que poderão ser detectadas e os parâmetros de medição, ainda serão definidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A nova regulamentação estabelece três formas de fiscalização: o teste do bafômetro para verificar a presença de álcool, o uso de equipamentos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas e a avaliação, pelo agente de trânsito, de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

Mudança no teste do bafômetro

A resolução também padroniza um procedimento para evitar resultados influenciados pelo chamado álcool residual na boca. A situação pode ocorrer após o consumo recente de produtos que contenham álcool, como determinados alimentos, medicamentos e doces.

A nova regra prevê um procedimento preliminar antes da aplicação do teste que poderá resultar em autuação, permitindo diferenciar a presença momentânea de álcool na boca da efetiva ingestão de bebida alcoólica.

Apesar das mudanças nos procedimentos, os limites previstos na Lei Seca permanecem os mesmos. A partir de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expelido, fica caracterizada a infração administrativa. Já a marca de 0,34 mg/L configura crime de trânsito, conforme a legislação.

Fiscalização de drogas

Segundo o Contran, a inclusão dos equipamentos para detecção de drogas busca preencher uma lacuna nas regras anteriores, que não contemplavam a utilização desse tipo de tecnologia na fiscalização.

A regulamentação prevê a identificação de substâncias psicoativas já proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, a definição de quais drogas poderão ser detectadas e como os aparelhos deverão operar ainda dependerá das especificações técnicas que serão estabelecidas pelo Inmetro.

A nova resolução entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. A expectativa é de que as alterações padronizem os procedimentos de fiscalização em todo o território nacional e ofereçam aos agentes ferramentas mais precisas para identificar condutores que representem risco à segurança no trânsito.

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