O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17), a Resolução nº 5, de 20 de fevereiro de 2025, que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive aqueles que exigem receita médica. A medida entrará em vigor em 30 dias e estabelece novas atribuições para a categoria.
Principais pontos da resolução:
- Prescrição de medicamentos: Farmacêuticos poderão prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição.
- Renovação de receitas: Será permitida a renovação de prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados.
- Atendimento em situações de emergência: Profissionais poderão prescrever medicamentos em casos de risco iminente de morte.
- Exames e avaliações: A resolução autoriza a realização de exames físicos, solicitação e interpretação de exames laboratoriais para avaliar a efetividade do tratamento e a segurança do paciente.
Para prescrever medicamentos que exigem receita, o farmacêutico deverá possuir o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica, concedido após a realização de cursos de qualificação específicos.
Reações das entidades médicas:
A medida gerou críticas de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para a prescrição de medicamentos. Francisco Eduardo Cardoso, conselheiro do Conselho Federal de Medicina (CFM), classificou a resolução como “absolutamente ilegal” e afirmou que o CFF “coloca em risco a saúde da população”. Segundo ele, a prescrição de medicamentos exige uma avaliação clínica completa, incluindo histórico do paciente, exame físico e, muitas vezes, exames complementares.
A Associação Paulista de Medicina (APM) também se manifestou contra a norma, chamando-a de “uma invasão silenciosa de profissionais não habilitados no ato médico”. Em nota, a entidade enfatizou que a prescrição de medicamentos demanda anos de formação médica e residência, além de uma avaliação clínica criteriosa. “Os farmacêuticos não possuem essa formação e, portanto, não têm competência para prescrever qualquer medicamento”, declarou a APM.
Posicionamento do CFF:
Em resposta às críticas, o CFF destacou que a prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021/2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico. O conselho também citou a Resolução CES/CNE nº 6/2017 do Ministério da Educação, que estabelece que todo farmacêutico deve sair da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas, realizar anamnese e interpretar exames laboratoriais.
O CFF ressaltou que a prescrição por farmacêuticos é uma prática consolidada internacionalmente e que a resolução visa aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais. A entidade afirmou ainda que os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuem notificação de receita, como os chamados de tarja preta, e que nenhuma prescrição será baseada em achismos ou interesses comerciais, mas sim na melhor ciência disponível.
Contexto legal:
A publicação da resolução ocorre poucos meses após a 17ª Vara Federal Civil do Distrito Federal considerar ilegal uma norma anterior do CFF (586/2013), que também autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos. Na ocasião, a Justiça entendeu que a prática não tinha amparo na legislação vigente.
O embate reflete um conflito histórico entre as categorias, com farmacêuticos defendendo sua atuação no cuidado farmacoterapêutico e médicos reforçando a necessidade de uma avaliação clínica completa para garantir a segurança na prescrição de medicamentos. Enquanto a controvérsia persiste, a resolução do CFF segue válida e entrará em vigor no próximo mês.