O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (29) a Resolução nº 2.436/2025, que proíbe expressamente a realização de sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para a execução de tatuagens com finalidade exclusivamente estética. A norma, já em vigor, foi divulgada no Diário Oficial da União e reforça que tais procedimentos devem ser aplicados apenas em ambientes com estrutura adequada e mediante indicação médica justificada.
De acordo com o CFM, a decisão foi motivada pelo aumento da procura por anestesia durante sessões de tatuagem, prática que expõe os pacientes a riscos desnecessários, como absorção de pigmentos com metais pesados, infecções, reações adversas e complicações respiratórias, especialmente em locais sem suporte clínico apropriado. A entidade também destaca que não há respaldo científico suficiente que justifique a utilização de sedação para fins estéticos, além da ausência de protocolos padronizados de segurança.
A resolução permite, no entanto, o uso de anestesia em casos de tatuagens reparadoras com finalidade médica, como a pigmentação de aréolas após mastectomias decorrentes de câncer de mama. Nesses casos, o procedimento deverá ser realizado em ambiente hospitalar ou ambulatorial devidamente equipado, sob responsabilidade de médico habilitado.
Ainda segundo o CFM, o uso de anestésicos tópicos, como pomadas e cremes, continua permitido, desde que aplicados com responsabilidade e dentro dos limites legais. A medida visa preservar a segurança dos pacientes e evitar que práticas médicas sejam adotadas de forma indiscriminada fora do ambiente clínico.



