O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU) novas diretrizes com as “normas éticas” que devem ser seguidas por médicos e pacientes na utilização de técnicas de reprodução assistida.
A possibilidade de que a gestação seja tentada no útero de uma pessoa de fora do círculo familiar da paciente é uma das novidades. Nestes casos, é preciso buscar uma autorização excepcional. Outro ponto de destaque é o fim da limitação do número de embriões gerados em laboratório: antes o número não poderia ser maior que oito.
De acordo com o próprio CFM, no Brasil não há lei específica para regulamentar a reprodução assistida, embora projetos diversos tramitem no Congresso. Por isso a resolução ganha ainda mais importância por ser a principal referência no tema para os médicos no país.
Veja abaixo os principais pontos da resolução CFM nº 2.320/2022:
1 – Sobre os embriões
De acordo com a nova resolução, o número total de embriões gerados em laboratório não é mais limitado, antes não podia ultrapassar oito.
O CFM apontou que cabe aos pacientes decidir sobre quantos embriões serão usados na tentativa de engravidar.
Além disso, também aponta que:
Os embriões excedentes viáveis devem permanecer congelados e preservados; antes, a resolução anterior previa possibilidade de descarte após 3 anos mediante autorização judicial;
Pacientes devem deixar por escrito qual o destino dos embriões em casos como divórcio ou falecimento. A doação é uma possibilidade.
As técnicas não podem ser usadas para selecionar o sexo ou característica biológica da criança;
Em caso de gravidez múltipla, é proibida a utilização de procedimentos para reduzir o número de fetos em gestação.
2 – Idade dos pacientes
O CFM manteve a delimitação do número de embriões a serem transferidos de acordo com a idade da receptora: mulheres de até 37 anos podem implantar até dois embriões. Acima dessa idade, cada uma poderá transferir até três.
A resolução manteve a idade máxima das candidatas à gestação em 50 anos, permitidas exceções com base em critérios fundamentados pelo médico.
3 – Sobre a gestação de substituição
A resolução prevê que a “cessão temporária de útero” é uma possibilidade quando existir condição que impeça ou contraindique a gestação.
Para ceder o útero é preciso que a mulher tenha pelo menos um filho e seja parente consanguínea de até quarto grau de um dos parceiros.
Entretanto, “na impossibilidade de atender à relação de parentesco, prevista na regra, uma autorização de excepcionalidade pode ser solicitada ao Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição”, aponta a nova resolução.
O CFM ainda apontou que a cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial, ou seja, é vetada a prática de “barriga de aluguel’, quando uma gravidez é gestada sob pagamento.
4 – Sobre a doação de óvulos e espermatozoides
A resolução determina que só pode doar óvulos aqueles que têm mais de 18 anos. O limite é de 37 anos para mulheres e de 45 anos para homens.
A pessoa que cede o útero não pode ser a doadora dos óvulos ou embriões.
A doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial, e os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, exceto na doação de gametas ou embriões para parentesco de até 4º (quarto) grau.
5 – Quem pode utilizar as técnicas de reprodução assistida?
De acordo com o CFM, “todas as pessoas capazes que tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites desta resolução podem ser receptoras das técnicas de reprodução assistida”.
O conselho deixa expresso que é permitida a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina. “Considera-se gestação compartilhada a situação em que o embrião obtido a partir da fecundação do(s) oócito(s) de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira”, afirma a resolução.