A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) autorizou o Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Araras (Saema) a dar sequência às obras de readequação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do município. Os documentos emitidos envolvem tanto a licença de instalação do novo sistema quanto a autorização para supressão de árvores necessárias à execução do projeto.
De acordo com a autorização, o Saema poderá realizar o corte de 12 árvores isoladas, de diferentes espécies, localizadas fora de área de preservação permanente (APP), além de regularizar intervenções já existentes em APP relativas a equipamentos de energia elétrica, drenagem de águas pluviais e passagem de esgoto bruto e tratado. A CETESB ressaltou que não estão liberadas novas intervenções em áreas de preservação.
Paralelamente, o Relatório de Análise Técnica referente à Licença de Instalação nº 65003577 aprovou a implantação de um novo sistema de tratamento de esgoto em Araras, com capacidade projetada de até 708,61 litros por segundo, suficiente para atender a demanda até 2040. O projeto prevê a utilização do processo de lodos ativados, complementado por tratamento físico-químico para a remoção de fósforo. Entre as unidades previstas estão tanques de aeração, decantadores secundários, estação de recirculação e desidratação de lodo e sistema de desinfecção final do efluente tratado.
A decisão ocorre após anos de dificuldades no tratamento de esgoto no município. Desde 2015, Araras vinha lançando esgoto bruto no Ribeirão das Araras devido à paralisação dos antigos reatores, considerados inviáveis para recuperação. Tentativas de uso de biorremediação também não apresentaram os resultados esperados, o que levou à necessidade de um projeto de maior porte e durabilidade.
A CETESB condicionou a licença ao cumprimento de exigências técnicas, como a garantia de concentração mínima de oxigênio dissolvido no efluente tratado, adequações no sistema de aeração ao longo do tempo e o controle de odores, ruídos e resíduos sólidos. O órgão também frisou que qualquer transporte de madeira resultante da supressão de árvores deverá ser registrado no sistema federal Sinaflor, do Ibama.
Com a emissão da licença de instalação e da autorização para supressão, o Saema está legalmente habilitado a executar as obras que devem encerrar um período de dez anos de lançamento irregular de esgoto no Ribeirão das Araras, representando um passo importante para a recuperação ambiental e a melhoria da qualidade da água no município.
Veja os respectivos documentos abaixo:
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA LI nº 65003577
AUTORIZAÇÃO SUPRESSÃO nº 202012.2025



