21/08/2026
Destaque Política

Campanha eleitoral muda cenário das ruas de Araras; veja o que é permitido pela Justiça Eleitoral

Com o início oficial da propaganda eleitoral para as Eleições 2026, as ruas de Araras ganharam as cores e os números dos candidatos que disputam uma vaga nas urnas em outubro.

Desde domingo (16), quando a propaganda eleitoral passou a ser permitida em todo o país, materiais de campanha começaram a ocupar diferentes pontos da cidade. Windbanners, bandeiras, santinhos e outros impressos já fazem parte da paisagem urbana.

Em Araras, windbanners podem ser vistos principalmente em rotatórias, cruzamentos e avenidas de grande movimento. Na região central, bandeiras também são utilizadas pelas campanhas para chamar a atenção de motoristas e pedestres.

A movimentação também inclui carros de som, comitês eleitorais, caminhadas, carreatas e outras ações realizadas pelas campanhas ao longo da cidade.

Neste ano, Araras conta com oito candidatos ligados ao município na disputa eleitoral, sendo quatro para deputado estadual e quatro para deputado federal. Além deles, candidatos de outras cidades também buscam o voto dos eleitores ararenses e realizam ações de campanha no município.

Mas existem regras para a utilização desses materiais e das diferentes formas de propaganda nas ruas.

Windbanners podem permanecer nas ruas?

A legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras e a instalação de mesas para distribuição de material de campanha ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não prejudiquem a circulação de pedestres e veículos.

No caso de estruturas móveis de propaganda instaladas nas vias, como os windbanners utilizados pelas campanhas, é necessário observar especialmente a regra da mobilidade. De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os meios permitidos devem ser colocados a partir das 6h e retirados até as 22h. Mesmo que estejam presos a uma base ou suporte durante esse período, a exigência de retirada permanece.

Isso significa que materiais enquadrados nessa modalidade não podem simplesmente permanecer instalados durante a madrugada.

Além disso, a propaganda não pode dificultar o trânsito de veículos ou a circulação de pessoas. Dessa forma, a localização dos materiais em rotatórias, cruzamentos, calçadas e outros pontos precisa respeitar a segurança e a livre circulação.

Bandeiras e santinhos

As bandeiras também são permitidas ao longo das vias públicas, seguindo as mesmas condições: precisam ser móveis, não podem atrapalhar o trânsito e devem respeitar o período entre 6h e 22h.

Já a distribuição de santinhos, folhetos, adesivos e outros impressos de campanha é permitida e não depende de licença municipal ou autorização prévia da Justiça Eleitoral.

A distribuição pode ocorrer em vias, praças, feiras, parques e outros espaços públicos abertos, desde que não prejudique a circulação ou o uso regular desses locais.

Carros de som

Os carros de som também podem ser utilizados durante a campanha, mas existem restrições.

Pelas regras eleitorais, carros de som e minitrios podem ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. Portanto, não é permitido utilizar o veículo de forma isolada, circulando pelas ruas apenas para reproduzir propaganda eleitoral.

O som deve respeitar o limite estabelecido pela legislação eleitoral e também existem restrições para utilização nas proximidades de hospitais, escolas, igrejas, sedes de órgãos públicos e outros locais protegidos pela legislação.

Comitês de campanha

Os candidatos também podem instalar comitês eleitorais, que podem receber identificação com nome e número.

No comitê central, a identificação da campanha pode ocupar dimensão de até 4 metros quadrados. Nos demais comitês, a propaganda externa deve respeitar o limite estabelecido pela legislação eleitoral, de até 0,5 metro quadrado.

O que não pode?

A legislação proíbe propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos e de uso comum, como postes de iluminação, placas de sinalização, viadutos, passarelas, pontes e pontos de ônibus.

Também não é permitida a colocação de propaganda em árvores e jardins localizados em áreas públicas, nem em muros, cercas e tapumes divisórios.

Brindes como camisetas, bonés, chaveiros, canetas e outros objetos que possam proporcionar vantagem ao eleitor também não podem ser distribuídos pelas campanhas.

A regra, portanto, diferencia a propaganda móvel permitida ao longo das vias da propaganda afixada em estruturas e espaços públicos.

Em caso de propaganda irregular, o responsável pode ser notificado para retirar o material e restaurar o bem. Dependendo da irregularidade, o descumprimento das regras também pode resultar em multa.

Onde denunciar irregularidades?

Eleitores que identificarem possíveis irregularidades na propaganda eleitoral em Araras podem fazer a denúncia pelo Pardal Móvel, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral disponível gratuitamente para celulares Android e iOS.

A ferramenta permite denunciar propaganda eleitoral irregular nas ruas e enviar fotos, vídeos, áudios e outras informações que auxiliem na apuração. Para acessar o aplicativo em 2026, é necessário fazer a autenticação pelo e-Título ou pela conta Gov.br. A identidade do denunciante é mantida sob sigilo.

Após o registro, a denúncia é encaminhada à Justiça Eleitoral para análise e o sistema gera um número de protocolo que permite acompanhar o andamento do caso.

No Estado de São Paulo, as denúncias de propaganda eleitoral irregular recebidas pelo Pardal são encaminhadas aos órgãos e juízos eleitorais responsáveis pela fiscalização.

Já denúncias relacionadas a crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade competente. Casos de desinformação que possa afetar a integridade do processo eleitoral devem ser comunicados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), do TSE.

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