A Câmara Municipal de Araras aprovou na noite desta segunda-feira (15) o Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, que estabelece novas regras para a implantação de loteamentos, condomínios horizontais e verticais e desmembramentos acima de dez lotes no município. A proposta trata das exigências de saneamento básico e cria a taxa de licenciamento ambiental de água e esgoto.
Pela nova lei, o município poderá exigir que empreendedores implantem Estação de Tratamento de Esgoto Isolada (ETEI), Estação Elevatória de Esgoto Isolada (EEEI) e sistemas de retenção de águas pluviais, os chamados “piscinões”. As estruturas deverão ser construídas exclusivamente dentro da área do empreendimento, ficando proibida a utilização de áreas públicas.
Os projetos precisarão de aprovação do Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras (Saema), da Prefeitura e, quando necessário, da Cetesb. O empreendedor também será responsável pela operação, manutenção e custeio dos sistemas até a entrega definitiva das obras.
A lei cria ainda a taxa de licenciamento ambiental de água e esgoto, que será cobrada para a aprovação de novos empreendimentos residenciais, comerciais e industriais. O valor da taxa será calculado com base em critérios como tipo, porte, padrão e localização do empreendimento. Projetos do programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1 ficam isentos da cobrança.
O texto aprovado prevê que o município poderá exigir contrapartidas adicionais, como obras e equipamentos públicos, quando os empreendimentos gerarem impacto na infraestrutura urbana.
A nova legislação entra em vigor com a publicação, mas a cobrança da taxa de licenciamento passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. A lei anterior sobre o tema foi revogada, mantendo-se válidos apenas os atos já formalizados.


