06/03/2026
Brasil Saúde

Câmara aprova proposta que cria licença-menstrual de até dois dias por mês

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei que cria a chamada licença-menstrual, permitindo que mulheres possam se afastar do trabalho por até dois dias consecutivos por mês, mediante comprovação médica de sintomas que impeçam o desempenho das atividades laborais. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

De acordo com a proposta (PL 1.249/2022), o benefício se aplicará a trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas, sendo considerado como falta justificada no período de afastamento. O laudo médico deverá atestar que o quadro clínico está relacionado ao ciclo menstrual e que o retorno ao trabalho só será possível após a melhora dos sintomas.

A autora do projeto, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), destacou que o objetivo é garantir dignidade às mulheres que enfrentam dores intensas durante o período menstrual. Segundo ela, “há casos em que a mulher sente cólicas incapacitantes e, mesmo assim, é obrigada a trabalhar, por medo de perder o emprego ou ter o salário descontado”.

A relatora da matéria, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), afirmou que a medida corrige uma lacuna histórica nas leis trabalhistas, que não contemplam as especificidades do corpo feminino. “A legislação foi construída sob uma lógica masculina. Essa proposta representa um avanço civilizatório e um reconhecimento das condições biológicas das mulheres”, disse.

O texto aprovado também determina que o Poder Executivo deverá regulamentar aspectos técnicos da norma, como validade e renovação dos laudos médicos, além de ajustes conforme o tipo de atividade exercida pela trabalhadora.

A versão original do projeto previa licença de até três dias por mês, mas o limite foi reduzido para dois dias após negociação com lideranças partidárias. A proposta foi incluída na chamada “pauta feminina”, que reúne iniciativas voltadas à igualdade de gênero e à valorização das mulheres no mercado de trabalho.

Se for aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República, a licença-menstrual passará a integrar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do Estágio e a Lei Complementar nº 150/2015, que regula o trabalho doméstico.

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