Quem produz cosméticos de forma artesanal terá novas regras para seguir no Brasil. A Anvisa publicou nesta segunda-feira (5) uma regulamentação que permite a fabricação e a comercialização artesanal de sete categorias de produtos.
A medida estabelece exigências simplificadas para pequenos produtores, mas mantém regras de higiene, segurança, fabricação e rotulagem. As novas normas entram em vigor 60 dias após a publicação.
O que poderá ser produzido artesanalmente?
A lista divulgada pela Anvisa inclui:
- 🌸 Perfumes, colônias e águas perfumadas — produtos de perfumaria com base alcoólica;
- 🕯️ Odorizantes de ambiente — como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays;
- 🛁 Produtos sólidos para banho e imersão — incluindo sais e bombas de banho;
- 🧼 Sabonetes sólidos para o corpo;
- 🧴 Xampus e condicionadores sólidos;
- 🧈 Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
- 🌿 Desodorantes para as axilas em barra, desde que não contenham sais de alumínio.
Há limites para o que pode ser divulgado
A regulamentação também estabelece quais informações podem aparecer nas embalagens e na publicidade.
Perfumes e colônias, por exemplo, não poderão ser apresentados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes. Sabonetes não poderão prometer efeitos antiacne, clareadores, antibacterianos ou terapêuticos.
No caso de xampus e condicionadores sólidos, ficam proibidas promessas como combater queda de cabelo, tratar caspa ou estimular o crescimento dos fios.
Rótulos terão informações obrigatórias
Os produtos deverão apresentar advertências básicas de segurança, como indicação de uso externo, orientação para interromper a utilização em caso de irritação e recomendação para evitar contato com olhos e mucosas.
A regulamentação também prevê cuidados específicos para determinados produtos, inclusive advertências relacionadas à inflamabilidade e às restrições de uso por determinados públicos.
Produção artesanal terá critérios
Para ser enquadrado como artesanal, o produto deverá ser fabricado predominantemente de forma manual, em pequena escala e com participação direta do produtor em todas as etapas.
A Anvisa também determina que o produtor tenha controle sobre a formulação, escolha das matérias-primas, fabricação, controle básico de qualidade, embalagem e rotulagem. Produtos obtidos apenas por envase, diluição ou reetiquetagem de itens industrializados não entram na categoria.
A regulamentação foi criada após a Lei 15.154/2025, que determinou a adoção de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes produzidos artesanalmente.



