O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão cautelar da campanha de Renan Santos, candidato do partido Missão à Presidência da República. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (31).
A medida também atinge o candidato a vice-presidente da chapa, Aroldo Medina. Com a decisão, ficam suspensas a propaganda eleitoral digital da chapa, novos repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a participação de Renan em debates, inclusive em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
A decisão está relacionada a possíveis irregularidades na declaração dos perfis utilizados pela campanha nas redes sociais. Renan e Medina apresentaram o pedido de registro da chapa à Justiça Eleitoral no dia 7 de agosto. Posteriormente, em 19 de agosto, foram informados outros perfis ligados aos candidatos.
Pelas regras eleitorais, os candidatos devem informar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos utilizados para a realização de propaganda. Perfis criados durante a campanha também precisam ser comunicados dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Segundo Toffoli, a omissão ou comunicação tardia desses canais pode ter comprometido a fiscalização da propaganda eleitoral e provocado tratamento desigual em relação aos demais candidatos. Parte das contas continuou sendo utilizada durante o período em que não constava oficialmente na relação apresentada à Justiça Eleitoral.
Julgamento do registro foi adiado
Antes de determinar a suspensão da campanha, Toffoli já havia retirado de pauta o julgamento do pedido de registro da candidatura de Renan Santos. O ministro apontou a existência de “indícios de ilicitude” relacionados às informações apresentadas pela chapa.
A suspensão é uma medida cautelar e, neste momento, não significa o indeferimento definitivo do registro da candidatura. A análise sobre a regularidade da chapa ainda deverá prosseguir no TSE.
Renan Santos criticou a decisão. A campanha informou que busca reverter a medida na Justiça.



