O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que endurece as punições para quem atua ilegalmente como médico-veterinário no Brasil. A partir de agora, exercer a profissão sem registro ou autorização deixa de ser apenas contravenção penal e passa a ser considerado crime.
Com a mudança no artigo 282 do Código Penal, a prática poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos. Além disso, casos em que houver obtenção de lucro também poderão gerar aplicação de multa.
A nova regra, prevista na Lei 15.425, amplia a responsabilização de infratores em situações mais graves. Se a atuação irregular causar lesão corporal grave ou gravíssima, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes previstos na legislação penal. Em ocorrências que resultem em morte, a acusação poderá incluir homicídio.
A legislação ainda determina punições adicionais quando houver maus-tratos, lesões ou morte de animais em decorrência do exercício ilegal da atividade, enquadrando o infrator também em crime ambiental.
Outro ponto previsto na norma é a criminalização do exercício da profissão por pessoas que estejam com o registro profissional suspenso ou cancelado pelos órgãos competentes.
Com a alteração, a medicina-veterinária passa a ter o mesmo tratamento jurídico já aplicado a outras profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia, em casos de exercício ilegal.



