O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou procedente a ação movida pelo prefeito de Araras e declarou inconstitucional o artigo 178 da Lei Orgânica do Município, dispositivo que proibia a privatização, concessão ou permissão privada dos serviços de água e esgoto prestados pelo Saema. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte na última quarta-feira (20).
A ação direta de inconstitucionalidade havia sido ajuizada pelo prefeito Irineu Maretto contra o presidente da Câmara Municipal. O processo questionava a validade do trecho da Lei Orgânica que determinava que os serviços de água e esgoto fossem executados exclusivamente pelo Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras (Saema), além de vedar expressamente qualquer concessão à iniciativa privada.
No voto do relator, desembargador Campos Mello, o TJ entendeu que a norma municipal invadia competência do Poder Executivo e afrontava princípios constitucionais, especialmente o da separação dos poderes. Segundo a decisão, cabe ao chefe do Executivo definir a forma de prestação dos serviços públicos, inclusive a possibilidade de concessão à iniciativa privada, sem necessidade de autorização legislativa específica.
O acórdão também destacou que a legislação federal já regulamenta o regime de concessões de serviços públicos e dispensa autorização legislativa nos casos de saneamento básico. Os desembargadores apontaram violação aos artigos 22 e 175 da Constituição Federal, além de dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo.
A decisão do TJSP derruba não apenas a redação atual do artigo 178, alterada em 2009, mas também versões anteriores da norma, inclusive a original da Lei Orgânica. O entendimento foi de que todas as redações impunham, de forma direta ou indireta, exclusividade ao Saema e impediam a concessão dos serviços públicos de saneamento.
Com a decisão, a Prefeitura de Araras fica juridicamente autorizada a avançar em eventual processo de concessão dos serviços de água e esgoto sem depender de aprovação da Câmara Municipal, desde que sejam respeitados os procedimentos licitatórios previstos na legislação federal.
Em fevereiro deste ano, reportagem do RCA1 informou sobre a tramitação do processo no TJ-SP. O tema vinha gerando forte debate político na cidade desde o ano passado. Em 2025, o prefeito tentou alterar a Lei Orgânica por meio de votação na Câmara, mas retirou o projeto diante da falta de apoio suficiente para aprovação.
Em janeiro deste ano, o Executivo optou por judicializar a questão por meio da ADI protocolada no TJSP sob o número 2017000-71.2026.8.26.0000.



