O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) um projeto de lei que amplia as punições para crimes contra o patrimônio e endurece sanções relacionadas à interrupção de serviços públicos. A proposta, que agora retorna à Câmara dos Deputados após sofrer alterações, foi votada de forma simbólica, sem registro nominal.
De autoria do deputado federal Kim Kataguiri, o texto recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho, que também incluiu novos dispositivos ao relatório.
O que muda nas penas
O projeto eleva o tempo de reclusão em diferentes modalidades de crime. Entre as principais alterações estão:
- Furto simples: passa a ter pena de 1 a 6 anos de prisão (atualmente o máximo é de 5 anos).
- Furto de celular: cria tipificação específica, com pena de 2 a 6 anos.
- Furto por meio eletrônico: pena ampliada para até 10 anos (hoje, até 8 anos).
- Roubo: reclusão de 5 a 10 anos (o mínimo atual é de 4 anos).
- Roubo com lesão corporal grave: pena mínima sobe de 7 para 10 anos.
- Latrocínio (roubo seguido de morte): mínimo passa de 20 para 24 anos de prisão.
- Estelionato: reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.
- Receptação de produto roubado: de 1 a 6 anos de prisão e multa (hoje varia de 1 a 4 anos).
Combate a furtos que afetam serviços essenciais
O texto também reforça punições para crimes que prejudiquem o funcionamento de serviços públicos, como telecomunicações e abastecimento de água, com foco especial no furto de cabos de energia elétrica.
A interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico passará a ter pena de 1 a 4 anos de prisão e multa — atualmente, a pena máxima é de 3 anos. Caso haja subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações, a punição poderá ser dobrada.
Inclusão de furto de animais de estimação
Uma das novidades inseridas pelo relator é a tipificação do furto de animais domésticos, com pena de 2 a 6 anos de prisão, além de multa. A receptação desses animais também passa a ser crime com a mesma faixa de punição. Atualmente, o Código Penal prevê penalidade apenas para a receptação de animais de criação.
Durante a votação, o relator destacou que o aumento das penas precisa vir acompanhado de políticas públicas de prevenção. “Só majorar a pena não resolve, mas reprimir a conduta como ela merece também deve ser aplicado dentro dos conceitos de direito penal”, afirmou.
Com as mudanças aprovadas no Senado, a proposta volta à Câmara para nova análise dos deputados.



