O ex-presidente Jair Bolsonaro não terá direito à chamada “saidinha” de Natal, benefício previsto na Lei de Execução Penal que permite a saída temporária de presos durante o período de fim de ano. A legislação estabelece que a saída temporária é concedida apenas a detentos que cumprem pena no regime semiaberto, condição que não se aplica ao caso de Bolsonaro.
De acordo com informações divulgadas pela imprensa nacional, Bolsonaro cumpre pena em regime fechado, o que impede, por si só, a concessão do benefício. Especialistas em direito penal ouvidos por veículos como o Estadão e a CNN Brasil explicam que a saída temporária depende, além do regime semiaberto, de autorização judicial e do cumprimento de outros requisitos legais, como tempo mínimo de pena e bom comportamento carcerário.
Além disso, mudanças recentes na legislação penal restringiram ainda mais as chamadas “saidinhas”, eliminando a possibilidade de saída para visitas familiares em datas comemorativas, como Natal e Ano-Novo, e mantendo o benefício apenas em situações específicas relacionadas a trabalho ou estudo, sempre mediante decisão judicial.
Mesmo antes dessas alterações legais, o entendimento jurídico já era de que presos em regime fechado não tinham direito à saída temporária. Com isso, Bolsonaro não poderá ser beneficiado pela “saidinha” de Natal.



