A primeira parcela — ou a parcela única — do 13º salário começa a ser paga nesta semana em todo o país. De acordo com a legislação trabalhista, empregadores têm até sexta-feira, 28 de novembro, para realizar o depósito referente à primeira parte do benefício. Quando o pagamento é feito em parcela única, todo o valor deve ser quitado até essa data. Já a segunda parcela precisa ser paga até 20 de dezembro.
O 13º salário é uma gratificação anual garantida por lei desde a década de 1960 e funciona como um complemento da renda do trabalhador, pago sempre no fim do ano.
Quem tem direito ao 13º salário
Têm direito ao benefício todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT, incluindo:
- funcionários do setor privado;
- empregados domésticos registrados;
- trabalhadores rurais;
- trabalhadores urbanos;
- aposentados e pensionistas do INSS (cujo pagamento é organizado pelo próprio instituto).
O valor é proporcional ao tempo de serviço no ano: quem trabalhou os 12 meses recebe o 13º integral; quem trabalhou menos recebe o equivalente aos meses trabalhados, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias em cada mês considerado.
Como é feito o cálculo
O cálculo do 13º salário leva em conta a remuneração bruta do trabalhador e o número de meses trabalhados no ano.
Fórmula básica:
13º = salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados
A primeira parcela corresponde a metade do valor calculado, sem descontos.
Na segunda parcela são descontados INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
Exemplo prático com salário de R$ 2.800
Considerando um trabalhador com salário bruto de R$ 2.800 e que trabalhou os 12 meses de 2025, o cálculo fica assim:
13º integral:
R$ 2.800 ÷ 12 = R$ 233,33
R$ 233,33 × 12 = R$ 2.800
Primeira parcela:
Metade do total, sem descontos
➡️ R$ 1.400
Segunda parcela:
Metade do valor restante com descontos de INSS e IR
O valor líquido varia conforme a faixa de contribuição, mas sempre será menor que a primeira parcela porque os abatimentos são concentrados na segunda parte.
Pagamento obrigatório
O depósito da primeira parcela precisa ser feito até o final desta semana porque o dia 30 de novembro cai em um domingo. A legislação determina antecipação nesses casos. O não pagamento dentro do prazo pode gerar multa para empresas e empregadores.
A segunda parte deve ser quitada até 20 de dezembro, último limite legal antes das festas de fim de ano.



