O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) a lei que endurece as ações contra o crime organizado no país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e altera trechos do Código Penal e de legislações já existentes sobre o tema, como a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa, e a Lei nº 12.694/2012, que trata da proteção a agentes públicos.
Entre as mudanças, a nova norma cria os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução dessas ações, com penas que variam de 4 a 12 anos de prisão, além de multa. Também amplia o alcance do crime de associação criminosa, passando a punir quem solicitar ou contratar o cometimento de delitos ligados a grupos organizados, mesmo que a ação não chegue a se concretizar.
A legislação determina ainda que condenados ou presos provisoriamente por esses crimes deverão cumprir pena em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Outro ponto importante é a ampliação da proteção a agentes públicos envolvidos no enfrentamento a facções, incluindo juízes, promotores, policiais e seus familiares.
De acordo com o governo federal, a sanção busca fortalecer o aparato legal de combate às facções criminosas e oferecer maior segurança aos profissionais que atuam diretamente nessas operações. A nova lei entra em vigor imediatamente após sua publicação.



