O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia o período da licença-maternidade em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido após o parto. A nova norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que, quando houver complicações que exijam internação superior a duas semanas, a contagem da licença passará a ser feita somente após a alta hospitalar, prevalecendo a que ocorrer por último.
Com a mudança, o período em que a mãe ou o bebê permanecerem internados será somado aos 120 dias já garantidos de licença, assegurando à trabalhadora o direito de acompanhar a recuperação da criança e a adaptação inicial após o nascimento. Durante todo o tempo de afastamento, incluindo a internação, o salário-maternidade está garantido.
A medida foi comemorada por entidades ligadas à saúde e aos direitos das mulheres, que destacaram o avanço na proteção às mães e crianças em situação de vulnerabilidade logo após o parto. O governo ressaltou que a alteração busca assegurar mais dignidade e melhores condições de cuidado nos primeiros meses de vida do bebê.



