O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta segunda-feira (30) uma lei que institui um cadastro estadual de pessoas condenadas por estupro, com sentença transitada em julgado. O objetivo é fortalecer a identificação e o monitoramento desses condenados, mesmo após o cumprimento da pena.
De acordo com a nova legislação, serão registrados dados como nome completo, características físicas, fotografia, impressões digitais e material genético (DNA). A responsabilidade pela criação, regulamentação e manutenção do banco de dados será da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP).
A lei determina que o cadastro será restrito a condenações definitivas e incluirá inclusive quem já estiver em liberdade. O acesso público ao banco, entretanto, foi vetado pelo governador, assim como a inclusão de endereço e local de trabalho dos cadastrados, e a proibição de que eles ocupem cargos públicos.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e entrará em vigor dentro de 30 dias. O governo de São Paulo ainda deverá regulamentar os critérios para o funcionamento do cadastro, incluindo medidas de segurança, confidencialidade e acesso por autoridades policiais e judiciais.



