Cerca de 35 mil presos de todo o Estado de São Paulo foram beneficiados com a saída temporária esta semana.
O benefício foi concedido pela Justiça aos detentos que cumprem pena em regime semiaberto e que cumpram os seguintes requisitos:
- comportamento adequado;
- cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente;
- que o benefício seja compatível com outras penas;
- comprovação de endereço idôneo onde permanecerá durante a saída;
- que disponha de meios de locomoção do presídio ao local de permanência.
Ainda segundo o TJSP, as saídas temporárias são analisadas caso a caso, dentro dos autos, e os juízos das diversas comarcas encaminham as autorizações diretamente para as unidades prisionais.
Questionada sobre a quantidade de presos beneficiados, a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP) ainda não respondeu à reportagem.
Em junho do ano passado, cerca de 1,5 mil pessoas deixaram a prisão em função do benefício. Destes, 119 foral flagrados cometendo novos crimes, segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP).
Durante o período da chamada “saidinha”, o governo de São Paulo adota um pacote de políticas públicas para combater a reincidência criminal.
Ao abordar o suspeito de um crime, neste período, policiais militares conseguem realiza ruma consulta ao sistema disponibilizado em tablets e dispositivos móveis localizados na viatura, onde encontram informações sobre as regras que cada um dos detentos beneficiados precisa seguir.
“A medida contribuiu para a redução dos roubos e furtos em cerca de 6 mil ocorrências, durante os dias das últimas quatro saídas temporárias (junho, setembro e dezembro de 2023 e março de 2024)”, informou a SSP em nota.
“Saidinhas” proibidas pelo Congresso Nacional
No dia 28 de maio, o Congresso derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a um dispositivo do projeto sobre a saída temporária de presos.
Ao sancionar a norma, Lula vetou um trecho do texto e autorizou a saída presos do regime semiaberto, que não tenham cometido crimes graves ou hediondos, para visitas à família. O Congresso, no entanto, derrubou o veto e retomou o texto à redação original aprovada em março.
A lei proíbe a saída temporária de presos do regime semiaberto, autorizando somente a saída para os detentos que cursam supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Até então, o benefício permitia que os detentos do regime semiaberto realizem:
- visitas à família;
- cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior;
- atividades de retorno do convívio social
Ao afirmar a manutenção das “saidinhas” no estado de São Paulo nesta terça-feira (11), o Tribunal de Justiça diz que “por ora, não houve alteração da Portaria nº 02/2019, que regulamenta as saídas temporárias”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar uma ação movida pelo Conselho Federal da OAB, que questiona a lei aprovada pelo Congresso. O Ministro Edson Fachin submeteu diretamente ao plenário o julgamento do caso.
Fonte: CNN Brasil