O programa utilizado para declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, foi liberado pela Receita Federal para download a partir desta quinta-feira (9). O sistema ficou disponível às 9h.
A previsão inicial do órgão era de que o programa seria disponibilizado no próximo dia 15 de março, quando inicia o prazo de entrega das declarações.
O “download” do programa pode ser feito nesta página.
De acordo com a Receita Federal, a antecipação da liberação do programa do IR “ajuda o contribuinte”.
“Ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos [para download do programa]”, acrescentou o órgão.
O Fisco lembra, porém, que as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida, terão início somente em 15 de março. O prazo se estenderá até 31 de maio neste ano.
Ordem de recebimento das restituições
Os grupos prioritários, para recebimento das restituições (por ordem), são:
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Normalmente, após o pagamento dos grupos prioritários, a ordem de recebimento tinha por regra a data de entrega das declarações.
Neste ano, porém, a Receita Federal informou que será priorizado o pagamento das restituições de contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real).
Por exemplo: um contribuinte que não está nos grupos prioritários entrega a declaração em 15 de março, logo no início do prazo legal, e não apresenta declaração pré-preenchida ou informa o PIX. Ele receberá a restituição depois de outra pessoa que enviou o documento no último dia do prazo legal, em 31 de maio (que tenha usado esses procedimentos).
A explicação da Receita Federal é que está sendo criada uma outra faixa de prioridade (veja abaixo), incluindo os contribuintes que entregaram a declaração pré-preenchida ou que informaram o PIX para recebimento dos valores. Eles passarão a “furar a fila”, que antes era estabelecida somente com base na ordem de entrega dos documentos.
É obrigado a declarar IR em 2023:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.