Os vereadores presentes na 6ª sessão extraordinária de 2022, na última segunda-feira, dia 19 de dezembro, aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Complementar de autoria do Executivo Municipal que altera a Lei que trata sobre o Código Tributário do Município de Araras. As vereadoras Deise Aparecida Olimpio de Oliveira e Maria do Socorro Paiva de Souza não puderam comparecer à sessão e justificaram suas ausências.
Com a aprovação pelos parlamentares, fica alterado o inciso terceiro do artigo 68 da Lei, que na prática concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos de qualquer culto religioso, ainda que sejam apenas locatórios do imóvel.
Com isso, o Município se adequa à Constituição Federal, que já garante a imunidade para as denominações religiosas. A legislação vigente já garantia a imunidade tributária a templos religiosos, de forma a proteger a liberdade de crença, porém apenas em caso de imóveis próprios.
Para os vereadores, as igrejas têm um papel relevante junto à sociedade ararense e a isenção no IPTU vai voltar para a comunidade em ações sociais.