A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, em decisão liminar, o bloqueio de bens do ex-prefeito de Araras, Pedrinho Eliseu (PL), e dos ex-presidentes do Saema, Alexandre Castagna e José Carlos Martini Júnior. A medida havia sido determinada anteriormente pela Justiça de Araras em razão da suposta omissão na conclusão da obra da estação de tratamento de esgoto da cidade.
A decisão favorável foi assinada pelo desembargador Antônio Celso de Aguilar Cortez, que atendeu ao pedido da defesa do ex-prefeito. Segundo o magistrado, a determinação de bloqueio estaria em desacordo com a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que exige dolo específico e intenção de dilapidar o patrimônio para justificar a indisponibilidade de bens.
O advogado de Pedrinho Eliseu, Dr. Raphael Teixeira, argumentou que a ação movida pelo Ministério Público carece de fundamentos básicos. Ele destacou que documentos anexados ao próprio processo indicam que, de 2015 a 2020, o esgoto de Araras era despejado sem tratamento no rio, mas que esse cenário foi revertido durante a gestão de Pedrinho, com a implantação de um sistema de tratamento considerado eficiente por diversos laudos laboratoriais.
Teixeira também afirmou que a Promotoria deixou de apresentar documentos que, em sua avaliação, são relevantes para o esclarecimento dos fatos. Esses materiais, segundo ele, serão incluídos pela defesa no decorrer do processo. “Tenho convicção de que haverá elementos suficientes para que o juiz julgue a ação improcedente”, completou.
Com a decisão do TJ-SP, os bens dos três envolvidos não ficarão mais bloqueados preventivamente, mas o processo continuará tramitando normalmente, aguardando a manifestação do Ministério Público e o julgamento definitivo do recurso.
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