O segundo turno de votação para os cargos de presidente e governador ocorre no domingo, dia 30 de outubro, das 8h às 17h. O TRE – Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo – esclarece as eleitoras e os eleitores que mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo, no próximo dia 30 de outubro, bastando que o título de eleitor esteja regularizado, ou seja, o mesmo não pode estar suspenso ou cancelado.
De acordo com o TER cada turno de votação é uma eleição independente, por isso, o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno, entretanto, o TER recomenda que estes eleitores pesquisem previamente o endereço e o número da seção eleitoral onde votarão, isso pode ser feito na página do Tribunal Superior Eleitora (https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao ) ou no aplicativo e-Título, que disponibiliza esses dados de forma automática.
Para quem votou no primeiro turno, os locais de votação e seções eleitorais são rigorosamente os mesmos para o segundo turno das eleições, não haverá modificações.
O eleitor cadastrado está, em regra, apto a votar. O eleitor apenas não poderá votar em sua seção se houver anotação de impedimento no caderno de votação (carimbo ou lista de impedidos). Assim, o eleitor que receber a informação de que não está apto a votar deverá solicitar ao mesário a exibição da anotação de impedimento.
Se o seu nome não estiver na lista de impedidos, esse eleitor, sem desordem ou desacato, deverá procurar ajuda dos apoios, servidores convocados pela Justiça Eleitoral que estarão uniformizados (camiseta preta) nos corredores dos locais de votação. É por meio desses servidores que o Cartório Eleitoral tomará conhecimento da ocorrência e poderá avaliar preliminarmente a conduta da mesa receptora, solicitando, eventualmente a presença do Juiz Eleitoral no local.
Justificativa
Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, o prazo para justificar ausência é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023. Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título, por formulário nos cartórios eleitorais ou nos portais da Justiça Eleitoral.
Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
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