O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar favorável ao Município de Araras e suspendeu os efeitos de uma decisão que determinava a manutenção do pagamento das verbas de “Prêmio de Assiduidade” e “Progressão Salarial” a uma servidora municipal.
Segundo o município, as verbas haviam sido extintas após declaração de inconstitucionalidade das leis que criaram os benefícios. Mesmo assim, a decisão anterior havia garantido à servidora a manutenção dos valores nominais com base no princípio da irredutibilidade salarial e em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na reclamação apresentada ao Tribunal, a Prefeitura argumentou que o pagamento das verbas contrariava decisão do próprio Órgão Especial do TJ-SP em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que reconheceu a invalidade das normas municipais.
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que há indícios de que a decisão contestada possa ter desrespeitado a eficácia da declaração de inconstitucionalidade das leis. O magistrado também considerou existir risco de prejuízo aos cofres públicos caso os pagamentos continuassem sendo realizados mensalmente e, futuramente, a ação fosse julgada procedente.
Com isso, foi determinada a suspensão imediata dos efeitos do acórdão até o julgamento definitivo da reclamação.
A decisão ainda prevê que a questão será submetida ao Órgão Especial do Tribunal, enquanto a parte beneficiada pela decisão suspensa poderá apresentar contestação no processo. O Ministério Público também deverá se manifestar antes do julgamento final.


