O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, indeferiu o pedido feito pela Prefeitura e pela Câmara Municipal de Araras para que fosse concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto contra a decisão que declarou inconstitucional o artigo 134 da Lei Complementar nº 31, de 2013. O dispositivo previa o pagamento de prêmio de assiduidade e disciplina a servidores públicos municipais, ativos e inativos.
No despacho, assinado nesta quarta-feira (23), o magistrado argumentou que o pedido da Prefeitura e da Câmara não demonstrou os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo, como o risco de dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora) e a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris).
Ainda segundo o presidente do Tribunal, não houve comprovação de que a tese defendida pelos recorrentes tenha respaldo na atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), nem foi evidenciado risco de ineficácia da decisão final caso o pagamento do benefício permaneça suspenso até o julgamento definitivo.
Com a negativa, segue válida a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, que considerou inconstitucional o artigo da lei municipal responsável pela criação do prêmio. O processo segue tramitando, agora em fase de recurso, mas sem a possibilidade de retomada imediata do pagamento aos servidores.
A decisão mantém suspenso o benefício que, segundo o próprio TJ, impactaria o orçamento municipal devido ao alcance sobre uma parcela significativa do funcionalismo.
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