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STF endurece regras e permite responsabilização de plataformas por publicações ilegais

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) novas diretrizes para a atuação das plataformas digitais no Brasil. A decisão altera a forma como empresas responsáveis por redes sociais e outros serviços online poderão ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários.

O entendimento foi consolidado após a conclusão do julgamento que discutia a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Os ministros entenderam que a regra atual não oferece proteção suficiente a direitos fundamentais e à preservação da ordem democrática no ambiente digital.

Com a decisão, as plataformas poderão responder civilmente por determinados conteúdos ilícitos mesmo sem uma ordem judicial prévia, especialmente quando houver circulação de materiais relacionados a crimes considerados graves.

Ao apresentar a tese aprovada pela Corte, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, esclareceu as situações em que as empresas poderão ser isentas de responsabilidade.

“Os provedores ficarão excluídos da responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo. Item quinto: dever de cuidado em caso de circulação massiva de conteúdos ilícitos graves. O provedor de aplicações de internet é responsável quando não promover a indisponibilização imediata de conteúdos que configurem as práticas de crimes graves.”

Entre os conteúdos que deverão ser removidos rapidamente pelas plataformas estão publicações relacionadas a atos antidemocráticos, terrorismo, exploração sexual infantil, incitação ao suicídio e crimes de ódio. O entendimento também alcança conteúdos idênticos àqueles que já tenham sido considerados ilegais pela Justiça.

Novas exigências para empresas

Além das mudanças na responsabilização, o Supremo estabeleceu uma série de obrigações para as empresas que operam plataformas digitais no país. Entre elas estão a manutenção de representação legal no Brasil, a criação de canais permanentes para atendimento de usuários e autoridades e a divulgação periódica de relatórios de transparência.

Durante o julgamento, Fachin ressaltou que a regulamentação definitiva do tema ainda depende de atuação do Poder Legislativo.

“Há um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a regra geral do artigo 19 não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância. Enquanto não sobrevier nova legislação, o artigo 19 do Marco Civil da Internet deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos a responsabilização civil.”

Prazo para adequação

Apesar do endurecimento das regras, o STF deixou claro que não haverá responsabilização automática das plataformas em todos os casos. As empresas terão prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da ata do julgamento, para implementar as adaptações necessárias.

Como a decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração, o entendimento passa a ter caráter definitivo, sem possibilidade de novos recursos na própria Corte.

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