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Tarcísio sanciona lei que proíbe celulares em escolas de São Paulo

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei que proíbe celulares nas escolas em todo estado paulista.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta sexta-feira (6). A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

A nova legislação proíbe a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos por estudantes da rede pública e privada de ensino básico de SP. Tarcísio já havia prometido sancionar a lei sem vetos nesta quinta (5).

“Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo”.

A lei é válida para as instituições de ensino básico: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

 

A lei 18.058 altera dois artigos da lei 12.730/2007. O texto de 2007 já proibia os celulares nas escolas, mas apenas durante o horário das aulas. A nova lei, a qual o projeto teve autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede), restringe o aparelho no período das aulas.

Segundo o texto, é considerado “período das aulas” toda a permanência do aluno na escola. Isso inclui intervalos entre aulas, recreios e atividades extracurriculares.

Sobre os dispositivos eletrônicos que também serão proibidos, a lei considera quaisquer aparelhos que possuam acesso à internet: celulares, tablets, relógios inteligentes e outros equipamentos similares.

Por causa da falta de meios de comunicação individuais, a legislação estabelece que os colégios públicos e privados “deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino”.

Os alunos que decidirem levar seus aparelhos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, mas sem acessá-los durante o período das aulas.

Conforme a lei, a própria escola deverá disponibilizar os armazenamentos durante todo o horário escolar.

Apesar da proibição, o uso dos eletrônicos será permitido exclusivamente em caso de necessidade pedagógica na sala de aula ou para estudantes com deficiência que precisem de auxílio tecnológico para participar das atividades escolares.

Fonte: CNN Brasil

Cesar

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