A tentativa da defesa de Robinho de levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) novos questionamentos sobre sua condenação por estupro sofreu mais um revés na Justiça. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pelo ex-jogador, mantendo o entendimento de que o caso não deve ser encaminhado ao Supremo por essa via.
O julgamento virtual foi concluído na quarta-feira (28), e a decisão foi divulgada nesta quinta-feira (29). Robinho está preso desde março de 2024, cumprindo pena de nove anos determinada pela Justiça italiana.
Defesa aponta possíveis violações constitucionais
Os advogados do ex-atacante buscavam contestar no STF a decisão que reconheceu a validade da condenação italiana e autorizou a execução da pena em território brasileiro.
Entre os argumentos apresentados, a defesa sustenta que um cidadão brasileiro não deveria cumprir no país uma pena imposta por uma Justiça estrangeira. Também questiona a aplicação da Lei de Migração, de 2017, aos fatos que levaram à condenação, ocorridos em 2013.
Outro ponto levantado envolve a classificação do crime como hediondo para efeitos da execução penal no Brasil. Na avaliação dos advogados, essa questão exigiria uma revisão dos critérios utilizados para o cumprimento da pena.
Por que o recurso foi negado?
O recurso analisado pelos ministros contestava uma decisão anterior do vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, que em julho já havia barrado a tentativa de encaminhar a discussão ao Supremo.
A interpretação adotada foi a de que os argumentos apresentados dependem da análise de leis federais e de normas infraconstitucionais. Por esse motivo, não haveria, nos termos do recurso, uma questão constitucional direta que justificasse a remessa ao STF.
Com a rejeição unânime do agravo interno, permanece o entendimento que impediu o prosseguimento desse recurso extraordinário.
Robinho está preso desde 2024
O ex-jogador foi condenado na Itália a nove anos de prisão por participação em um estupro coletivo ocorrido em uma boate de Milão, em 2013. A vítima era uma mulher de origem albanesa.
Em março de 2024, o STJ homologou a sentença italiana e determinou que a pena fosse cumprida no Brasil. A decisão permitiu a execução da condenação no território nacional, sem a necessidade de transferência do brasileiro para a Itália.
A análise realizada pelo STJ não representou um novo julgamento dos fatos que originaram a condenação, mas tratou do reconhecimento e da execução, no Brasil, da sentença proferida pela Justiça italiana.
A nova derrota judicial representa mais um obstáculo à estratégia da defesa de modificar a forma como a condenação estrangeira é executada no país.


