O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o divórcio pode ser concedido de forma unilateral e imediata, sem a necessidade de consentimento do outro cônjuge. A decisão, proferida pela 3ª Turma no julgamento do Recurso Especial nº 2.189.143-SP, reconhece o divórcio como um direito potestativo, ou seja, que pode ser exercido por qualquer um dos cônjuges independentemente da concordância do outro.
Essa medida visa simplificar o processo de divórcio, proporcionando mais autonomia e agilidade para quem deseja encerrar o casamento. Agora, o juiz pode decretar o divórcio de imediato, deixando para discutir posteriormente questões como guarda dos filhos e partilha de bens.
Advogados consideram a decisão um avanço, pois reforça a liberdade individual e evita que uma das partes fique presa a um casamento contra sua vontade. Além disso, há discussões em andamento no Senado sobre mudanças nas regras de herança, que podem afetar os direitos do cônjuge sobrevivente.
A decisão do STJ também abre caminho para que o divórcio unilateral possa ser realizado diretamente em cartório, conforme prevê a proposta de reforma do Código Civil em tramitação no Senado. O novo artigo 1.582-A prevê que o pedido de divórcio ou dissolução da união estável seja assinado pelo interessado e por seu advogado, com a devida notificação ao outro cônjuge.
Com essa mudança, o Brasil avança na desburocratização do processo de divórcio, garantindo o direito de qualquer pessoa de encerrar um casamento sem a necessidade de consentimento do outro cônjuge.
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