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STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdos ilegais de usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (11) para permitir que redes sociais e plataformas digitais sejam responsabilizadas pela não remoção de conteúdos manifestamente ilegais publicados por usuários, mesmo sem decisão judicial prévia. O julgamento, que analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, segue em andamento e deve ser retomado nesta quinta-feira (12).

Com seis votos favoráveis, os ministros abriram caminho para alterar o atual entendimento, segundo o qual as plataformas só podem ser responsabilizadas se mantiverem no ar conteúdos ilegais após uma ordem judicial. A nova orientação, ainda em definição, amplia o dever das empresas de agir diante de conteúdos notoriamente ilícitos, mediante simples notificação.

Divergência entre os votos

Embora já haja maioria, os ministros apresentam entendimentos distintos sobre como essa responsabilização deve ocorrer:

  • Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin defenderam a responsabilização em casos de conteúdos claramente ilícitos, como incitação à violência, pornografia infantil, apologia ao nazismo e desinformação que atente contra a saúde pública.
  • Dias Toffoli e Luiz Fux consideraram inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, e defenderam a remoção após notificação, mesmo sem decisão judicial.
  • O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, fez uma distinção: manteve a exigência de decisão judicial para casos de ofensas à honra, mas votou pela remoção imediata em situações mais graves.

O único voto contrário até o momento é do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção integral do modelo atual, com necessidade de decisão judicial para a remoção de qualquer conteúdo. Para ele, alterar esse entendimento pode gerar riscos à liberdade de expressão e à segurança jurídica.

Impacto no Marco Civil da Internet

A maioria formada representa um possível enfraquecimento do artigo 19 do Marco Civil da Internet, legislação de 2014 que estabelece a responsabilização das plataformas apenas após decisão judicial. O julgamento analisa se o dispositivo é compatível com a Constituição e com o dever do Estado de proteger direitos fundamentais, como a honra, a dignidade e a vida.

As discussões têm reflexos diretos sobre a atuação de empresas como Meta (Facebook, Instagram), Google, TikTok e X (antigo Twitter), que podem passar a ser obrigadas a moderar conteúdos com mais rigor. As companhias, por sua vez, alertam para o risco de censura privada e a dificuldade de avaliar a legalidade de postagens sem o crivo do Judiciário.

Próximos passos

Quatro ministros ainda não votaram: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Nunes Marques e Cármen Lúcia. O presidente Barroso já sinalizou que o julgamento deverá ser retomado nesta quinta-feira (12), mas a tese final será ajustada posteriormente para consolidar as regras e exceções aplicáveis.

A Corte ainda deve definir:

  • Quais tipos de conteúdo exigem ação imediata das plataformas;
  • Em quais casos a decisão judicial permanece obrigatória;
  • E se a decisão terá efeitos retroativos ou apenas a partir da data do julgamento.

 

Entenda o que pode mudar na prática
Caso a maioria se mantenha no texto final da decisão, as plataformas digitais poderão ser obrigadas a remover conteúdos ilícitos com base em notificação extrajudicial. Em caso de omissão, estarão sujeitas a multas e indenizações.

O novo entendimento pode se aproximar do modelo europeu, que prevê deveres proativos de moderação. No Brasil, o debate é sensível, especialmente diante de casos recentes envolvendo ataques a escolas, disseminação de fake news e discurso de ódio.

Com a conclusão do julgamento, o Supremo poderá estabelecer um novo padrão de responsabilidade das plataformas no país, com reflexos diretos sobre a liberdade de expressão, a segurança digital e o combate à desinformação.

Cesar

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