O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (11) para permitir que redes sociais e plataformas digitais sejam responsabilizadas pela não remoção de conteúdos manifestamente ilegais publicados por usuários, mesmo sem decisão judicial prévia. O julgamento, que analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, segue em andamento e deve ser retomado nesta quinta-feira (12).
Com seis votos favoráveis, os ministros abriram caminho para alterar o atual entendimento, segundo o qual as plataformas só podem ser responsabilizadas se mantiverem no ar conteúdos ilegais após uma ordem judicial. A nova orientação, ainda em definição, amplia o dever das empresas de agir diante de conteúdos notoriamente ilícitos, mediante simples notificação.
Embora já haja maioria, os ministros apresentam entendimentos distintos sobre como essa responsabilização deve ocorrer:
O único voto contrário até o momento é do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção integral do modelo atual, com necessidade de decisão judicial para a remoção de qualquer conteúdo. Para ele, alterar esse entendimento pode gerar riscos à liberdade de expressão e à segurança jurídica.
A maioria formada representa um possível enfraquecimento do artigo 19 do Marco Civil da Internet, legislação de 2014 que estabelece a responsabilização das plataformas apenas após decisão judicial. O julgamento analisa se o dispositivo é compatível com a Constituição e com o dever do Estado de proteger direitos fundamentais, como a honra, a dignidade e a vida.
As discussões têm reflexos diretos sobre a atuação de empresas como Meta (Facebook, Instagram), Google, TikTok e X (antigo Twitter), que podem passar a ser obrigadas a moderar conteúdos com mais rigor. As companhias, por sua vez, alertam para o risco de censura privada e a dificuldade de avaliar a legalidade de postagens sem o crivo do Judiciário.
Quatro ministros ainda não votaram: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Nunes Marques e Cármen Lúcia. O presidente Barroso já sinalizou que o julgamento deverá ser retomado nesta quinta-feira (12), mas a tese final será ajustada posteriormente para consolidar as regras e exceções aplicáveis.
A Corte ainda deve definir:
Entenda o que pode mudar na prática
Caso a maioria se mantenha no texto final da decisão, as plataformas digitais poderão ser obrigadas a remover conteúdos ilícitos com base em notificação extrajudicial. Em caso de omissão, estarão sujeitas a multas e indenizações.
O novo entendimento pode se aproximar do modelo europeu, que prevê deveres proativos de moderação. No Brasil, o debate é sensível, especialmente diante de casos recentes envolvendo ataques a escolas, disseminação de fake news e discurso de ódio.
Com a conclusão do julgamento, o Supremo poderá estabelecer um novo padrão de responsabilidade das plataformas no país, com reflexos diretos sobre a liberdade de expressão, a segurança digital e o combate à desinformação.
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