O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, que os shopping centers de todo o país deverão disponibilizar espaços adequados para amamentação destinados às funcionárias e colaboradoras das lojas instaladas em seus empreendimentos.
A decisão confirma a validade de uma regra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece a obrigatoriedade de locais apropriados para a amamentação em ambientes com mais de 30 mulheres empregadas. No entendimento da Corte, a responsabilidade pela implantação da estrutura cabe às administradoras dos centros comerciais.
O julgamento teve origem em uma ação movida por um shopping da cidade de Natal (RN), que contestava uma decisão da Justiça do Trabalho. A empresa argumentava que a obrigação deveria recair exclusivamente sobre os lojistas, responsáveis pela contratação das trabalhadoras.
Ao analisar o caso, os ministros consideraram que a legislação trabalhista deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e à mulher trabalhadora. Para o STF, a criação desses espaços não representa um ônus desproporcional ao setor e contribui para assegurar direitos fundamentais.
Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes votou pelo reconhecimento da responsabilidade dos shoppings na oferta da estrutura física, ressaltando, porém, que os custos poderão ser compartilhados ou repassados aos lojistas.
A ministra Cármen Lúcia destacou a importância de garantir condições reais para que as mães consigam conciliar a maternidade com a vida profissional. Ela lembrou que o próprio Supremo dispõe de espaço destinado à amamentação e defendeu que a proteção prevista na Constituição precisa ser efetivamente aplicada.
“A Constituição é imprescindível, mas ela não é suficiente se ela não tiver a leitura no contexto como está sendo feito aqui. Porque o que a mãe quer, quer nesta fase especialmente, é o direito ao sossego. Ela não quer ficar desesperada no trabalho, ela prefere abrir mão do trabalho — e é isso que tem acontecido, inclusive na magistratura. As mulheres, as mães destradas, como a gente chama, muitas vezes renuncia à carreira ou renuncia às promoções porque não tem as condições necessárias para cumprir esses direitos dos seus filhos e delas mesmas.”
Com a decisão, os shopping centers terão prazo de até um ano para adequar suas instalações e cumprir a determinação fixada pelo STF.


