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Saidinha de Natal: 1,9 mil presos não retornam aos presídios e taxa nacional chega a 4%

Mais de 48 mil detentos deixaram unidades prisionais em todo o país durante a saída temporária de Natal, no fim de 2025. Do total, cerca de 46,3 mil retornaram às cadeias dentro do prazo estabelecido. Outros 1,9 mil não se reapresentaram e passaram a ser considerados foragidos, o que representa aproximadamente 4% dos beneficiados.

As informações são de um levantamento do portal g1, com base em dados enviados por 17 estados e pelo Distrito Federal. Minas Gerais não informou quantos presos tiveram o benefício nem quantos retornaram ao sistema prisional.

🔹 Estados com maior percentual de não retorno

UF Liberados Não voltaram %
RJ 1.848 259 14%
PA 2.425 202 8%
BA 799 60 8%
SE 823 44 5%
MA 736 39 5%
CE 101 5 5%

🔹 Estados com maior número absoluto de foragidos

UF Liberados Não voltaram %
SP 30.382 1.131 4%
RJ 1.848 259 14%
PA 2.425 202 8%
BA 799 60 8%
PR 1.323 58 4%

🔹 Demais estados

UF Liberados Não voltaram %
RS 1.787 35 2%
SC 2.182 42 2%
MS 396 7 2%
ES 2.047 31 2%
RR 669 13 2%
DF 1.689 19 1%
PI 480 5 1%
RO 143 1 1%
TO 177 0 0%

De acordo com o g1, em oito estados não há concessão de saída temporária: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Na Bahia e no Pará, o índice de não retorno chegou a 8% entre os presos que tiveram direito à saidinha. Já São Paulo registrou o maior número absoluto de foragidos: 1.131 detentos não voltaram aos presídios entre os 29,2 mil liberados no período, o que também corresponde a cerca de 4%.

Tocantins foi o único estado em que todos os presos beneficiados — 177 no total — retornaram às unidades prisionais dentro do prazo.

A saída temporária é concedida a detentos que cumprem pena no regime semiaberto, que permite trabalho externo ou estudo durante o dia. Para ter direito ao benefício, o preso precisa apresentar bom comportamento e ter cumprido ao menos um sexto da pena, se for primário, ou um quarto, se reincidente. O benefício não se aplica a condenados por crimes hediondos ou cometidos com grave ameaça ou violência, como homicídio.

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