Mais de 48 mil detentos deixaram unidades prisionais em todo o país durante a saída temporária de Natal, no fim de 2025. Do total, cerca de 46,3 mil retornaram às cadeias dentro do prazo estabelecido. Outros 1,9 mil não se reapresentaram e passaram a ser considerados foragidos, o que representa aproximadamente 4% dos beneficiados.
As informações são de um levantamento do portal g1, com base em dados enviados por 17 estados e pelo Distrito Federal. Minas Gerais não informou quantos presos tiveram o benefício nem quantos retornaram ao sistema prisional.
🔹 Estados com maior percentual de não retorno
| UF | Liberados | Não voltaram | % |
|---|---|---|---|
| RJ | 1.848 | 259 | 14% |
| PA | 2.425 | 202 | 8% |
| BA | 799 | 60 | 8% |
| SE | 823 | 44 | 5% |
| MA | 736 | 39 | 5% |
| CE | 101 | 5 | 5% |
🔹 Estados com maior número absoluto de foragidos
| UF | Liberados | Não voltaram | % |
|---|---|---|---|
| SP | 30.382 | 1.131 | 4% |
| RJ | 1.848 | 259 | 14% |
| PA | 2.425 | 202 | 8% |
| BA | 799 | 60 | 8% |
| PR | 1.323 | 58 | 4% |
🔹 Demais estados
| UF | Liberados | Não voltaram | % |
|---|---|---|---|
| RS | 1.787 | 35 | 2% |
| SC | 2.182 | 42 | 2% |
| MS | 396 | 7 | 2% |
| ES | 2.047 | 31 | 2% |
| RR | 669 | 13 | 2% |
| DF | 1.689 | 19 | 1% |
| PI | 480 | 5 | 1% |
| RO | 143 | 1 | 1% |
| TO | 177 | 0 | 0% |
De acordo com o g1, em oito estados não há concessão de saída temporária: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Na Bahia e no Pará, o índice de não retorno chegou a 8% entre os presos que tiveram direito à saidinha. Já São Paulo registrou o maior número absoluto de foragidos: 1.131 detentos não voltaram aos presídios entre os 29,2 mil liberados no período, o que também corresponde a cerca de 4%.
Tocantins foi o único estado em que todos os presos beneficiados — 177 no total — retornaram às unidades prisionais dentro do prazo.
A saída temporária é concedida a detentos que cumprem pena no regime semiaberto, que permite trabalho externo ou estudo durante o dia. Para ter direito ao benefício, o preso precisa apresentar bom comportamento e ter cumprido ao menos um sexto da pena, se for primário, ou um quarto, se reincidente. O benefício não se aplica a condenados por crimes hediondos ou cometidos com grave ameaça ou violência, como homicídio.


