Empresas e contribuintes terão mais tempo para se adaptar às mudanças previstas pela Reforma Tributária. O governo federal alterou o calendário de duas obrigações que passam a ter impacto maior a partir de 2027: a adesão ao Simples Nacional e a inscrição no CNPJ para determinadas pessoas físicas.
Prazo para o Simples Nacional vai até 15 de outubro
Para as microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, o prazo, que inicialmente terminaria em setembro, foi ampliado.
Agora, a solicitação poderá ser feita até 15 de outubro de 2026. A opção, se aprovada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Também houve mudança no período para regularização de eventuais pendências. Empresas que tiverem a solicitação indeferida por débitos ou outras irregularidades poderão resolver a situação até 30 de outubro.
Outra alteração diz respeito ao cancelamento da opção: a empresa poderá desistir entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
A Receita Federal destaca que a opção pelo Simples Nacional é diferente da escolha relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS, os dois novos tributos que fazem parte da transição para o novo sistema tributário.
Para as empresas do Simples que optarem por recolher IBS e CBS pelo regime regular, o prazo vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026.
CNPJ para determinadas pessoas físicas também ficou para 2027
Outra mudança no cronograma envolve pessoas físicas que, pelas novas regras da Reforma Tributária, passarão a ser contribuintes ou responsáveis pelo recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS.
A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão dos documentos fiscais foi adiada para 1º de janeiro de 2027.
A medida também alcança o produtor rural pessoa física enquadrado nas situações previstas na regulamentação da CBS. Até 31 de dezembro de 2026, continuam valendo os mecanismos atuais de identificação fiscal.
Segundo a Receita Federal, o adiamento permite ampliar o período de adaptação de contribuintes, administrações tributárias e empresas responsáveis pelos sistemas de emissão de documentos fiscais.
O governo também trabalha no desenvolvimento de uma solução simplificada para a inscrição dessas pessoas físicas no CNPJ, em um modelo semelhante ao utilizado atualmente pelo Microempreendedor Individual (MEI).
O que muda para empresas e contribuintes
As alterações fazem parte da preparação para a entrada em vigor de novas etapas da Reforma Tributária sobre o consumo.
Para as empresas, o principal ponto de atenção neste momento é o novo calendário do Simples Nacional. Já para determinadas pessoas físicas e produtores rurais, a principal mudança é o adiamento da obrigação de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais.
Principais datas:
- 15 de outubro de 2026: prazo final para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027;
- 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que impeçam a entrada no Simples;
- 30 de outubro de 2026: prazo para opção pelo regime regular de IBS e CBS;
- 20 de dezembro de 2026: prazo final para cancelamento das opções;
- 1º de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade do CNPJ para as pessoas físicas abrangidas pelas novas regras.
A Receita Federal orienta empresas, produtores rurais e demais contribuintes a acompanharem as normas e os procedimentos que serão divulgados durante a implantação da Reforma Tributária.


