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Reforma Tributária: novos prazos mudam calendário do Simples Nacional e do CNPJ para pessoas físicas

Empresas e contribuintes terão mais tempo para se adaptar às mudanças previstas pela Reforma Tributária. O governo federal alterou o calendário de duas obrigações que passam a ter impacto maior a partir de 2027: a adesão ao Simples Nacional e a inscrição no CNPJ para determinadas pessoas físicas.

Prazo para o Simples Nacional vai até 15 de outubro

Para as microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, o prazo, que inicialmente terminaria em setembro, foi ampliado.

Agora, a solicitação poderá ser feita até 15 de outubro de 2026. A opção, se aprovada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Também houve mudança no período para regularização de eventuais pendências. Empresas que tiverem a solicitação indeferida por débitos ou outras irregularidades poderão resolver a situação até 30 de outubro.

Outra alteração diz respeito ao cancelamento da opção: a empresa poderá desistir entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

A Receita Federal destaca que a opção pelo Simples Nacional é diferente da escolha relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS, os dois novos tributos que fazem parte da transição para o novo sistema tributário.

Para as empresas do Simples que optarem por recolher IBS e CBS pelo regime regular, o prazo vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026.

CNPJ para determinadas pessoas físicas também ficou para 2027

Outra mudança no cronograma envolve pessoas físicas que, pelas novas regras da Reforma Tributária, passarão a ser contribuintes ou responsáveis pelo recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS.

A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão dos documentos fiscais foi adiada para 1º de janeiro de 2027.

A medida também alcança o produtor rural pessoa física enquadrado nas situações previstas na regulamentação da CBS. Até 31 de dezembro de 2026, continuam valendo os mecanismos atuais de identificação fiscal.

Segundo a Receita Federal, o adiamento permite ampliar o período de adaptação de contribuintes, administrações tributárias e empresas responsáveis pelos sistemas de emissão de documentos fiscais.

O governo também trabalha no desenvolvimento de uma solução simplificada para a inscrição dessas pessoas físicas no CNPJ, em um modelo semelhante ao utilizado atualmente pelo Microempreendedor Individual (MEI).

O que muda para empresas e contribuintes

As alterações fazem parte da preparação para a entrada em vigor de novas etapas da Reforma Tributária sobre o consumo.

Para as empresas, o principal ponto de atenção neste momento é o novo calendário do Simples Nacional. Já para determinadas pessoas físicas e produtores rurais, a principal mudança é o adiamento da obrigação de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais.

Principais datas:

  • 15 de outubro de 2026: prazo final para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027;
  • 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que impeçam a entrada no Simples;
  • 30 de outubro de 2026: prazo para opção pelo regime regular de IBS e CBS;
  • 20 de dezembro de 2026: prazo final para cancelamento das opções;
  • 1º de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade do CNPJ para as pessoas físicas abrangidas pelas novas regras.

A Receita Federal orienta empresas, produtores rurais e demais contribuintes a acompanharem as normas e os procedimentos que serão divulgados durante a implantação da Reforma Tributária.

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