Dadas duas semanas da ocorrência da Operação Contenção, na capital fluminense, devemos conversar sobre segurança pública e crime organizado. A distância temporal é bem-vinda, porque não procuro discutir os métodos, a amplitude da violência desempenhada ou o saldo da operação específica.
Minha intenção é, por outro lado, elucidar algumas questões sobre a relação entre o crime organizado e segurança pública e, como de costume, apresentar alguns questionamentos a respeito do que pode ser eficiente, ou não, em matéria de enfrentamento àquele. Afinal, esse será o carro-chefe dos discursos político-eleitorais nos próximos doze meses.
Fato primeiro (consequência): o modo de atuação do crime organizado é uma ameaça à soberania do Estado brasileiro.
Fato segundo (causa): o avanço do crime organizado no oferecimento de serviços e ocupação do território decorre da omissão do Estado brasileiro em garantir acesso aos direitos básicos aos cidadãos, sobretudo os que encontram-se marginalizados.
Quanto ao primeiro, devemos saber que a soberania – que pertence ao Estado brasileiro – diz respeito a fazer valer, dentro de todo o território brasileiro, a universalidade das decisões políticas do povo brasileiro, até agora, pretende-se organizar como um Estado Democrático de Direito.
Dito isso, em sendo a soberania um elemento do Estado que pertence à união indissolúvel da União, Estados, municípios e Distrito Federal, não há como pensar em estratégias de segurança pública que não envolvam a cooperação entre todos os entes da federação.
Ademais, se o avanço do crime organizado decorre da omissão do Estado em determinados espaços do território brasileiro, não há como se pensar em uma política de segurança pública que se limite às ações repressivas às organizações criminosas.
Essa reflexão é importante para que nós questionemos a PL da Segurança Pública (PL 5.582/2025). Não para inviabiliza-la, mas para compreender que, ao se afastar a ingerência da Polícia Federal e demais órgãos da União no combate ao crime organizado – como é pretendido pelo texto apresentado pelo Deputado Guilherme Derrite (PP-SP) – nega-se o verdadeiro poder que o crime organizado possui nos espaços em que ele ocupa.
Para além disso, é importante que, além de um Projeto de Lei que endureça o combate e repressão ao crime organizado, políticas públicas, voltadas à ação substantiva do Estado em favor dos cidadãos em situação de vulnerabilidade, sejam adotadas urgentemente!
Enfim: que nos próximos meses, possamos observar propostas que: de um lado procurem endurecer o enfrentamento ao crime organizado, observada a cooperação federativa; e, de outro, encontrem meios de garantir o acesso universal às garantias fundamentais elencadas em nosso texto constitucional.


