Os trabalhadores brasileiros com carteira assinada devem receber a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista. A segunda parcela precisa ser paga até 20 de dezembro, de acordo com a Lei Federal nº 4.749/1965.
O benefício equivale a um salário extra e é calculado com base no tempo de serviço do profissional ao longo do ano. O valor total é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Para ter direito ao pagamento, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias com registro em carteira dentro do mês.
Além dos empregados da iniciativa privada, aposentados e pensionistas também recebem o 13º. O INSS já antecipou o pagamento da primeira parcela em abril deste ano, seguindo o calendário oficial da Previdência.
A primeira parte do benefício representa metade do salário bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda — o que faz o valor parecer maior do que o da segunda parcela, onde os abatimentos são aplicados.
Neste ano, o pagamento deve ocorrer antes do dia 30 de novembro, já que 29 e 30 caem no fim de semana. Assim, a maioria das empresas deve antecipar o depósito para sexta-feira, dia 28.
Caso o empregador não faça o pagamento dentro do prazo, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho e, em casos mais graves, pedir rescisão indireta do contrato, alegando descumprimento das obrigações legais.


