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Propaganda eleitoral começa neste domingo; veja o que pode e o que não pode

A disputa eleitoral de 2026 entra, neste domingo (16), em uma nova etapa. A partir da data, candidatos estão autorizados a pedir votos, realizar comícios e promover transmissões pela internet dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Mas as normas não se aplicam apenas aos candidatos. Os eleitores também podem manifestar apoio aos seus concorrentes preferidos, desde que respeitem os limites previstos na legislação.

Propaganda em veículos e imóveis

Uma das possibilidades permitidas é a utilização de adesivos em carros, motocicletas, bicicletas e janelas de residências. Nesse caso, a propaganda não pode ultrapassar 0,5 metro quadrado.

A manifestação deve ocorrer de forma espontânea. Isso significa que o proprietário do veículo ou imóvel não pode receber dinheiro ou qualquer outra vantagem para disponibilizar o espaço para propaganda eleitoral.

Uber, 99 e táxis têm restrições

Quem trabalha com transporte por aplicativo precisa ficar atento. Veículos cadastrados em plataformas como Uber e 99 não podem circular com propaganda de candidatos.

A Justiça Eleitoral considera esses automóveis como bens de uso comum para fins de propaganda. A mesma restrição vale para os táxis, que são vinculados a concessões públicas.

Cuidado com publicações nas redes sociais

A internet também está sujeita às regras eleitorais. Embora os eleitores tenham liberdade para expressar suas opiniões e declarar apoio a candidatos, esse direito não permite a divulgação de conteúdos que possam resultar em responsabilização.

Ofensas à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações e coligações podem gerar consequências judiciais. Também há punições previstas para a divulgação de fatos sabidamente falsos.

Por isso, antes de compartilhar uma informação relacionada às eleições, a orientação é verificar a procedência do conteúdo.

O que pode e o que não pode no dia da votação

No dia da eleição, o eleitor poderá demonstrar sua preferência de maneira individual e silenciosa. São permitidos, por exemplo, camisetas, broches, adesivos e bandeiras que identifiquem o candidato escolhido.

O que não é permitido é transformar essa manifestação em atividade coletiva de campanha. A chamada boca de urna continua proibida, assim como aglomerações de eleitores utilizando roupas ou outros elementos padronizados para demonstrar apoio a determinado candidato.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

Além de acompanhar as regras, o eleitor pode ajudar a Justiça Eleitoral a fiscalizar a campanha.

Denúncias relacionadas a situações como compra de votos, utilização indevida da máquina pública e propaganda eleitoral irregular podem ser encaminhadas às autoridades competentes.

Uma das ferramentas disponíveis é o Pardal, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral que permite registrar denúncias de possíveis irregularidades. O aplicativo é gratuito e pode ser baixado em smartphones e tablets pelas lojas Google Play e App Store.

A recomendação, entretanto, é que o eleitor apresente informações e evidências que permitam a apuração do caso, evitando utilizar o sistema para denúncias sem fundamento.

Com o início da propaganda eleitoral, a orientação é que candidatos e eleitores conheçam as regras para evitar irregularidades durante a campanha.

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