Foi aprovado por todos os vereadores, na 44ª sessão ordinária, realizada no dia 5 de dezembro, o projeto de Lei de autoria da vereadora Ana Júlia Casagrande, que prioriza as mulheres vítimas de violência doméstica nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, pecuniários ou imobiliários pertencentes a municipalidade.
O projeto aprovado sugere o Executivo Municipal destinar 5% do total de moradias populares dos programas habitacionais públicos, instituídos pela Prefeitura Municipal, às mulheres vítimas de violência doméstica ou também as que sofreram tentativas de crime de feminicídio no âmbito do convívio familiar.
Para ter direito ao benefício, a mulher terá que apresentar os documentos que comprovam a tramitação de inquérito policial instaurado, medida protetiva aplicada ou não de ação penal baseada na Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha – e o relatório de acompanhamento da Assistência Social ou Conselho Tutelar se houver filhos menores. “A finalidade é priorizar as mulheres de baixa renda em situação comprovada de violência doméstica e dar autonomia para que elas possam adquirir um lar e consigam ter uma vida digna”, justifica a autora do projeto, Ana Júlia Casagrande.
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